Recentes ataques de cachorros da raça Pit Bull têm surpreendido os pernambucanos devido a agressividade do animal e dados causados às vítimas, sejam elas animais ou pessoas. Em Pernambuco, existem leis que determinam como devem ser feitas as reproduções, criação, manutenção e até mesmo quem pode passear com estes animais em vias públicas.
Em 18 de novembro de 2003, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma lei que aborda os critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer tipo transação envolvendo cães das raças Pit Bull, Dobermann e Rottweiler.
Em Pernambuco, estes animais foram classificados com perfil “antissocial” e devem possuir coleira com informações como número de telefone do tutor e endereço. Além disso, a Lei Nº 12.469, de 18 de novembro de 2003 determina que apenas pessoas maiores de 18 anos podem passear com estes animais em vias públicas, com equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle e focinheiras.
O não cumprimento desta lei implica na apreensão do animal e, caso a situação que motivou a apreensão não seja regularizada em 45 dias, ele poderá ser encaminhado ao canil da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Além disso, o tutor será responsável por todas as despesas referentes à hospedagem do cão durante o confinamento.
Apesar da Lei Nº 12.469 classificar o Pit-Bull como antissocial, o tenente Bispo da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães), destaca que este rótulo não procede, uma vez que esta é uma raça como todas as outras.
“Cada cão é um indivíduo diferente. Por muitas vezes, cães da mesma raça possuem comportamentos diferentes uns dos outros e não tem como a gente generalizar e classificar qualquer raça que seja como antissocial. O que acontece é que o Pitbull foi manipulado geneticamente para ser um cão de rinha e que brigava com outros cães, porém essa seleção foi se perdendo com o tempo” explica.
Ainda de acordo com o tenente, a falta de contato de Pit-Bull com outros cães pode ocasionar em um comportamento mais agressivo.
“A maior causa destes acidentes é a falta de socialização destes cães quando filhotes com outros. É um erro do proprietário de não ambientar e socializar. E como ainda existe uma predisposição genética no gene do animal ao combate entre cães somada à socialização, termina ocasionando estes acidentes. Mas de forma alguma podemos julgar o cão e determinar que existe raça antissocial”, complementa.
Em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, existe uma lei que proíbe a criação e circulação de Pit-Bull. A Lei nº 225 de 17 de abril de 2008 determina que, caso o tutor seja flagrado circulando com esta raça de cachorro nas ruas da cidade, o animal será apreendido e só será liberado mediante o pagamento de uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, o criador do animal deverá mudar de cidade.
A lei ainda determina que outros cachorros ferozes de grande e médio porte só podem circular pela cidade com equipamentos como correntes, estrangulador e focinheira em ótimos estados de conservação.
Casos com Pit Bull no Estado
Na manhã desta segunda-feira (11), um Pit Bull escapou do dono e atacou uma cadela da raça poodle na Rua Gomes Coutinho, no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife. Ela precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital veterinário após ficar com ferimentos na cabeça.
No dia 1º de novembro, viralizou um vídeo nas redes sociais que mostra o ataque de um Pit Bull a um cavalo. O cachorro mordeu e ficou preso ao pescoço do animal, que correu pelas ruas do Cabo de Santo Agostinho.
Um morador da região, que também é dono de um cachorro que foi atacado pelo mesmo Pit Bull, relatou que o animal já protagonizou ataques contra diversos outros bichos da vizinhança.
“O tutor que tem cães de grande porte possuem quase que a obrigação de adestrar este animal. São animais que Têm uma força muito grande e nem o próprio tutor vai conseguir controlá-lo”, destaca o tenente Bispo da CIPCães.
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