Lei Rouanet
Claudia Leitte não devolve R$ 1,2 milhão ao governo e será investigada pelo TCU
Empresa da cantora baiana teve a prestação de contas da Lei Rouanet reprovada e pode ser incluída na lista de devedores da União
Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco
Publicado em: 01/02/2017 11:39 Atualizado em: 01/02/2017 14:20
Ministério da Cultura esclareceu que a empresa tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento. Foto: Robson Senne/Divulgação |
A cantora Claudia Leitte não cumpriu o prazo estipulado pelo Ministério da Cultura (MinC) para devolução do valor que captou por meio da Lei Rouanet para a realização de uma turnê em 2013. A quantia, equivalente a R$ 1,2 milhão, deveria ser paga pela produtora da artista, a CIEL, aos cofres públicos até o dia 7 de janeiro, de forma integral ou parcelada. A empresa afirmou que não houve irregularidades.
Confira o roteiro de shows no Divirta-se
Procurado pelo Viver, o Ministério da Cultura esclarece que a empresa tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento a partir do momento em que as contas foram negadas depois da avaliação dos técnicos do órgão. Com o descumprimento, o MinC vai, agora, dar entrada na Implementação da Tomada de Contas Especiais no Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU tem o prazo de 180 dias para começar a analisar o caso e pode incluir a CIEL na lista de devedores da União, o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
O caso
Claudia Leitte deu entrada para pedir o apoio financeiro ao Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para a realização de 12 shows nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste entre os meses de maio, junho e julho de 2013 por meio da Lei Rouanet. As contas, no entanto, foram reprovadas depois que o MinC averiguou irregularidades na realização da turnê.
De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a artista não realizou ações que promoviam a democratização de acesso aos shows, item necessário para que os projetos sejam apoiados, disposto nos incisos II, VI e VII do art. 80 da Instrução Normativa MinC n° 01/2013 e na Lei nº 8.313/1991 em seu inciso I do art. 1º. A ação inclui a distribuição de 8,75% dos ingressos de forma gratuita para alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Além disso, as entradas teriam sido vendidas por um valor acima do que o acordado (de R$ 35 a R$ 70) em Picos, no Piauí, e em Ponta-Porã, Mato Grosso do Sul. A organização não teria fornecido ao governo informações de bilheteria de um dos shows realizados na turnê.
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