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Obras irregulares: vence dia 10 de julho prazo para regularização fiscal do imóvel na Receita Federal

Medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que regularizem as obras

Publicado em: 08/07/2024 20:02 | Atualizado em: 08/07/2024 20:26

Walkyria Bezerra, especialista em Direito Imobiliário (Foto: Divulgação)
Walkyria Bezerra, especialista em Direito Imobiliário (Foto: Divulgação)
A Receita Federal, autarquia responsável pela arrecadação, fiscalização e controle dos tributos da União, enviou, desde junho, milhares de cartas para pessoas físicas e pessoas jurídicas responsáveis por obras não regularizadas em todo o país, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Nesta quarta-feira (10). termina o prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização. 

As obras selecionadas aconteceram majoritariamente no ano de 2019. A medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização das obras.

Advogada especialista no assunto, Walkyria Bezerra explica que, quem estiver nessa situação, têm até o próximo dia 10 para normalizar a condição no órgão federal. “Essa é uma oportunidade para corrigir possíveis inconsistências e evitar multas e problemas judiciais. O pedido deve ser realizado virtualmente por meio do portal E-Cac, da Receita Federal”, orienta. 

Ao fim desse prazo, os contribuintes que não realizarem a regularização do imóvel ficarão sujeitos à fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente a propriedade pode variar entre 75% e 225% dos tributos devidos.

Caso seja pessoa física, o procedimento de regularização deve ser feito por meio do Portal do E-cac, na plataforma do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). O responsável deve entrar no sistema com a senha do Portal Gov.br e preencher o processo. De acordo com a especialista Walkyria, como se trata de recolhimento de tributos, é importante que o dono da obra procure também o auxílio de um contador para fazer o cálculo correto. Já para a Pessoa Jurídica, o processo de aferição é diferente e deve ser feito por meio da contabilidade própria do responsável. 

A regularização é essencial para garantir a valorização do patrimônio, segurança jurídica aos proprietários e ocupantes de imóveis. Quando um bem não está regularizado, há incerteza quanto à legalidade e à possibilidade de enfrentar problemas futuros, como embargos, multas ou até mesmo a perda da propriedade.

“A documentação em dia facilita o acesso a serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e saneamento básico, contribuindo para um planejamento urbano eficiente, e valoriza o patrimônio no mercado imobiliário”, ressalta Walkyria.

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