"EMENDAS PIX"

Câmara e Senado recorrem contra decisão de Dino que limita "emenda Pix"

As advocacias das duas Casas do Congresso apresentaram agravos contra determinação do ministro do STF, que tenta dar transparência à emenda que não exige projeto e nem rastreabilidade da verba do Orçamento da União

Publicado em: 09/08/2024 19:21 | Atualizado em: 09/08/2024 19:51

Dino autorizou apenas a aplicação da verba derivada das emendas pix para obras que já estejam em andamento (foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
Dino autorizou apenas a aplicação da verba derivada das emendas pix para obras que já estejam em andamento (foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

As advocacias da Câmara e do Senado entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do ministro Flávio Dino que restringem e limitam a execução das emendas de transferência especial, as chamadas "emendas Pix", que não exige qualquer contrapartida do gestor que recebe essa verba.

 

As duas Casas do Congresso entraram com agravos regimentais e pedem a revogação de duas liminares concedidas por Dino. Neste ano, essas emenda pix totalizam R$ 8 bilhões, a disposição dos deputados e senadores para distribuírem a aliados políticos, prefeitos de seus redutos eleitorais e candidatos nas eleições de outubro.

 

O ministro do STF decidiu que essas transferência sejam fisclaizadas tanto pela Controladoria-Geral da União (CGU) como pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dino autorizou apenas a aplicação da verba derivada das emendas pix para obras que já estejam em andamento.

 

No recurso, Senado e a Câmara argumentam que as “emendas pix” foram criadas por uma emenda constitucional promulgada em 2019. E, por essa razão, sua aplicação só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituicao”.

 

 

 

“A norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes publicos — nao afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Publica. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência a legislação aplicável”, destacam as duas Casas no agravo.

 

 

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