Pandemia

AGU realiza acordos para beneficiar enfermeiros que ficaram incapacitados pela Covid-19 na Paraíba e em Pernambuco

Com a deliberação, serão encerradas duas ações coletivas, que ainda estavam em fase inicial, movidas pelos sindicatos contra a União, solicitando a indenização prevista na Lei 14.128/2021

Publicado em: 19/09/2024 20:54 | Atualizado em: 19/09/2024 21:10

 (Foto: Freepik)
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Acordos firmados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos estados da Paraíba e de Pernambuco vão agilizar o pagamento da compensação financeira, prevista em lei, a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A assinatura dos acordos ocorreu na segunda-feira (16), na sede da Procuradoria da União em João Pessoa.

O dispositivo estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam pacientes com Covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. 

Para os trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação deverá ser paga ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. Essa regra se aplica aos casos que aconteceram durante o período de emergência de saúde pública em função do coronavírus. Ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.   

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, pois dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

Os processos direcionados pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias", avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve como base as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

 

Adesão

O enfermeiro que se encaixa nas normas pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato.

“Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria.

A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.   

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas em relação ao assunto.

No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

A AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28 para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, que conduz toda a negociação. 

A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que os interessados em negociar acordos, que se enquadrem nos critérios estabelecidos, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.



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