Crime

Cuidado com o golpe: Tribunal de Justiça de Pernambuco alerta que criminosos usam nome da instituição para fazer cobranças ilegais  

Segundo o TJPE, antes de realizar qualquer pagamento de boleto em nome do órgão, verifique se o documento realmente foi emitido pelo Judiciário

Publicado em: 11/09/2024 09:11 | Atualizado em: 11/09/2024 10:05

TJPE fica no Recife (Foto: Arquivo)
TJPE fica no Recife (Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fez um alerta para a população: criminosos usam o nome da instituição para dar golpes.

Em texto postado no site, o TJPE afirmou que é preciso ficar atento a supostas cobranças e envio de boletos.

“Com o objetivo de prevenir a sociedade sobre pessoas que estão utilizando o nome da instituição para praticar golpes, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alerta a população para que, antes de realizar qualquer pagamento de boleto em nome do órgão, verifique se o documento realmente foi emitido pelo Judiciário”, afirmou.

Ainda segundo o tribunal, quem receber supostas cobranças “em nome do TJPE”, deve se certificar da veracidade.

Essas cobranças podem ser feitas na conta bancária ou de outra forma.

Caso isso aconteça, afirma o TJPE, a pessoa deve  entrar em contato com o advogado “para que a informação seja verificada junto à unidade judiciária onde tramita o seu processo judicial”.

“Caso você não seja parte de algum processo que tramita no TJPE, desconsidere o boleto bancário recebido”, orientou.

O TJPE disse, ainda, que a proliferação de golpes, normalmente, “é orquestrada por criminosos com um razoável nível de organização e de conhecimento”.

O chefe da Divisão de Investigação e Apuração da Assistência Policial Militar e Civil, Germano Cunha, ressalta que, antes de realizar qualquer pagamento, seja do TJPE ou não, é importante que a pessoa verifique se o boleto realmente foi emitido pelo órgão ou pela empresa citada.

“O Tribunal de Justiça de Pernambuco ressalta que não envia cobrança para instituições bancárias e que as guias de pagamento referentes a processos existentes sempre constam e constarão no respectivo litígio. Fique atento! Antes de realizar qualquer pagamento,  confirme se o boleto não é falso!”, acrescentou o tribunal.

 
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