DINHEIRO ESQUECIDO

Dinheiro esquecido será confiscado? Entenda projeto de lei aprovado no Congresso

Proposta prevê que titulares terão até 30 dias após a publicação da nova lei para resgatar os recursos.

Publicado em: 12/09/2024 14:47 | Atualizado em: 12/09/2024 16:41

A oposição acusa o governo federal de confisco (Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil)
A oposição acusa o governo federal de confisco (Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil)

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial. 

 

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. 

 

Dinheiro esquecido 

 

A proposta, que será enviada à sanção presidencial, prevê que R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos podem ser direcionados ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

 

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

 

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

 

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

 

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

 

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

 

A oposição apelidou esse ponto de "confisco". 


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