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Eleições 2024: prestação de contas parciais para candidatos e partidos políticos inicia nesta segunda (9)

O prazo vale para todos concorrentes ao pleito

Publicado em: 06/09/2024 10:38

 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que a partir do dia 9 até 13 deste mês, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vale para todos concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. 

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Segundo o TRE-PE, deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. 

O Tribunal alerta que “a não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final”.

“O candidato que renunciar à candidatura, desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas”, complementam em nota. 

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Prestação de contas final
 
A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 3 de outubro e 1º de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno.
 
Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá entre 31 de outubro a 19 de novembro. Essa etapa também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da prestação parcial, exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das campanhas.

Consequências da omissão
 
Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos).
 
Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

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