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Juíza acata defesa de Mano e determina devolução de van apreendida

A mesma magistrada havia determinado a apreensão de uma van, que transportava militantes da legenda.

Publicado em: 19/09/2024 17:24

 (Foto: Divulgaçaõ)
Foto: Divulgaçaõ
A juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral, revogou, nesta quinta-feira (19), a medida liminar concedida contra a campanha do candidato à reeleição, Mano Medeiros (PL), no Jaboatão dos Guararapes. A mesma magistrada havia determinado a apreensão de uma van, que transportava militantes da legenda. 

Hoje, Roberta Barcala determinou a devolução do veículo, após comprovação de que a campanha de Mano firmou contrato com a empresa Asa Branca para fazer o serviço de transporte. 

A denúncia foi feita pela também candidata Clarissa Tércio (PP), que afirmou ter visto “ônibus da Asa Branca transportando militantes e material de campanha”. Clarissa suspeitava de que os veículos seriam contratados pela Secretaria Municipal de Educação e estavam a serviço do candidato governista. 

A denúncia, contudo, foi anulada. Na nova decisão, a juíza explica que a defesa de Mano Medeiros e da empresa Asa Branca mostraram os autos do contrato de prestação de serviços assinados no dia 10 deste mês. Por esse motivo, a medida liminar foi revogada e foi determinada a “imediata devolução do veículo apreendido”.

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