Meio ambiente

Justiça proíbe construção de empreendimento em corredor ecológico

TJPE acatou pedido do MPPE e impediu obras na APA Aldeia-Beberibe

Publicado em: 15/09/2024 07:25 | Atualizado em: 15/09/2024 07:27

Área de proteção fica no Grande Recife  (Foto: Divulgação)
Área de proteção fica no Grande Recife (Foto: Divulgação)
A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, no Grande Recife,  determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
 
Dessa forma, a Justiça atendeu ao pedido, de tutela de urgência, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito por meio de uma ação civil pública.
 
Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou "insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local". 
 
Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais. 
 
Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que poderá ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.


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