SOLICITAÇÃO

MPPE recomenda precaução na atuação das forças policiais nas manifestações de 07 de setembro

Em documento publicado do Diário Oficial de Pernambuco o MPPE recomenda que as forças policiais sejam cautelosas nas suas ações

Publicado em: 02/09/2024 14:14

A manifestação está marcada para começar a partir das 9h, e a concentração está programada para começar no Parque Treze de Maio e tem encerramento no Pátio do Carmo, nesta cidade (Foto: Arquivo/DP)
A manifestação está marcada para começar a partir das 9h, e a concentração está programada para começar no Parque Treze de Maio e tem encerramento no Pátio do Carmo, nesta cidade (Foto: Arquivo/DP)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as forças policiais de Pernambuco observem e cumpram as recomendações irrestritamente às suas ações durante as manifestações realizadas no feriado de 07 de setembro como por exemplo, o desfile do grito dos excluídos que acontece há trinta anos no Recife e este ano traz o tema:  “30º Grito dos Excluídos e Excluídas - 30 Anos de Resistência: Vida em primeiro lugar! Todas as vidas importam. Mas quem se importa?”.

A manifestação está marcada para começar a partir das 9h, e a concentração está programada para começar no Parque Treze de Maio e tem encerramento no Pátio do Carmo, nesta cidade. 

O MPPE recomendou que o acompanhamento policial deve acontecer desde a respectiva concentração e término e fazer uso diferenciado da força, baseado nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, no intuito de evitar excesso na utilização da força e emprego inadequado de armas (letais e não letais) e a consequente responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos.

As recomendações serão observadas através da Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, com exercício no cargo de 7º Promotor de Justiça, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e atribuição no Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

O documento ainda solicita que seja feito o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no emprego e uso da força, por ocasião de atos, manifestações, protestos, passeatas ou outros eventos públicos, observando o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público.

O órgão pede que sejam respeitados os princípios e objetivos fundamentais, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, ainda, proíbe expressamente o tratamento desumano ou degradante a qualquer pessoa. 

A segurança pública é de direito e responsabilidade de todos e, ao mesmo tempo, de dever do Estado, sendo exercida, entre outros órgãos, pela Polícia Militar para a preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e do patrimônio. 

Segundo o MPPE também é assegurada, a toda pessoa participante de qualquer ato público, a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, sem sofrer nenhum tipo de violência ou embargo perpetrados por particulares e/ou agentes públicos.

A necessidade de se preservar o direito à vida, à liberdade e à integridade física e psicológica da população também é fortemente recomendada no documento encaminhado à Secretaria de Defesa Social.

A importância de se compatibilizar a atuação policial com o respeito, entre outros, ao direito à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público, independentemente de autorização, garantindo a mobilidade urbana, nos termos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas – ONU.

Prevenir e coibir excessos no uso da força policial, no emprego inadequado de armas (letais e não letais) e demais técnicas, notadamente no evento e em outras possíveis manifestações alusivas ao dia do 7 de setembro, também foram solicitados no documento.

Quanto ao emprego de técnicas de detenção ou dispersão de manifestantes e demais pessoas, a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, estabelece que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos referidos instrumentos obedecendo aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Os Textos Normativos da ONU estabelecem que o uso da força deve se pautar nos limites estritamente necessários para execução dos deveres dos responsáveis pela aplicação da lei, respeitando-se os princípios da necessidade, proporcionalidade e prévio esgotamento de todos os métodos não violentos (uso progressivo da força).

Cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes;

Por fim, é função do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos e garantias assegurados, cabendo-lhe, igualmente, exercer o controle externo da atividade policial.

Recomendações

Em virtude da manifestação pública intitulada “30º Grito dos Excluídos e Excluídas - 30 Anos de Resistência: Vida em primeiro lugar! Todas as vidas importam. Mas quem se importa?”, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, bem como de eventuais outras manifestações públicas, no contexto do 07 de setembro. 

Foi recomendado ao Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco/PMPE, Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, que ordene firmemente aos seus subordinados:

A observância estrita, durante a referida manifestação, desde a respectiva concentração e término, do eventual uso diferenciado da força, baseado nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, com o fito de se evitar excesso na utilização da força e emprego inadequado de armas (letais e não letais) e a consequente responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos;

O uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos;

Disponibilizar este documento no quadro de aviso de todas as unidades policiais do Recife;

A divulgação deste documento ainda solicita ao  Comandante Geral da PMPE, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, informe ao subscritor acerca do acatamento desta Recomendação;

Faça a comunicação desta recomendação ao Secretário Estadual de Defesa Social, Alessandro Carvalho e que seja registrado no Sistema Informatizado de Controle e que se publique no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.

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