ATENDIMENTO

Tribunal de Justiça de Pernambuco abre mais um canal de atendimento à população

A partir de agora, será possível requerer a restituição de valores de custas processuais e taxas de cartórios extrajudiciais pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade

Publicado em: 17/09/2024 12:14

 (Foto: Divulgação/Freepik)
Foto: Divulgação/Freepik
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está disponibilizando mais um canal de atendimento à população. Através do Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac) será possível requerer a restituição de valores de custas processuais e taxas de cartórios extrajudiciais pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade.

O lançamento do sistema está inserido no contexto de mudanças implantadas ultimamente pela instituição. Segundo o TJPE, o propósito é buscar a modernização administrativa e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
 
O diretor de Gestão da Arrecadação (Digear), Isaac Newton Barros ressalta que, com a nova ferramenta, todo o processo será feito através de uma solução 100% digital, oferecendo assim melhores condições e compartilhamento de informações, além de atender a critérios de sustentabilidade. 
 
“A Instrução Normativa 10/2010 – que regulamenta o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – precisava ser atualizada, pois era toda fundamentada em documentos físicos. A entrega desses documentos se dava no setor de protocolo do Tribunal, o que tornava o processo de análise do pedido de restituição manual e mais demorado”, explica.

Como funciona

Com a nova ferramenta, que está disponível no site do Tribunal de Justiça, os pedidos de restituição passam a ser solicitados de forma eletrônica. Para isso, o contribuinte deve realizar um pré-cadastro de acesso à plataforma e seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa 40/2024, publicada na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico da última quarta-feira (11).

De acordo com a Instrução Normativa 40/2024, os valores de natureza tributária e não tributária destinados ao ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (FERM) e ao Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg) devem ser restituídos quando recolhidos indevidamente, a maior ou em duplicidade; recolhidos por beneficiário(a) da gratuidade de justiça após a concessão do benefício, desde que não revogado; recolhidos de forma antecipada, quando não distribuída a ação ou o recurso; ou quando não praticado o ato processual, notarial ou registral, conforme o artigo segundo da norma.

No Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac), também é possível acompanhar o status do pedido de restituição, podendo ser incluídos documentos ou informações solicitadas pela Diretoria de Gestão da Arrecadação (Digear), caso seja necessário.

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