ELEIÇÕES 2024

Candidatos devem prestar contas do primeiro turno até o dia 5 de novembro

Este também é o último dia para que as sobras das campanhas sejam transferidas para o partido

Publicado em: 18/10/2024 12:24

 (TRE-PR)
TRE-PR
Candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições têm até o dia 5 de novembro para entregar a prestação de contas final. A data marca o 30º dia após a votação.

Este também é o último dia para que as sobras das campanhas sejam transferidas para o partido, incluindo créditos de impulsionamento na internet que não foram utilizados.

Todos os cidadãos que disputaram cargos nas eleições municipais devem prestar contas à Justiça Eleitoral, que avaliará se o uso dos recursos arrecadados seguiu a legislação vigente.

Mesmo quem teve sua candidatura indeferida, cassada, cancelada, substituída ou renunciou ao pleito deve apresentar a prestação de contas. Ela deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

Normas

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogado. As normas estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. 

Devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) todas as informações sobre receitas e despesas da campanha.

O envio deve ser feito, preferencialmente, pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).

No site do SIEME, estão disponíveis todas as informações sobre como utilizar o sistema.

As entregas presenciais devem ser feitas nos cartórios eleitorais, que estão preparados para receber as mídias sem restrições.

Contas Parciais 

O prazo para a apresentação das contas parciais foi 13 de setembro.

Os candidatos precisaram informar à Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.

Contas Finais 

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais DivulgaCandContas.

Ainda, determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.

Sanções

A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram.

Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

Para os partidos, a penalidade imediata é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto houver irregularidade.

Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.
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