CASA DE APOIO

Justiça determina que Prefeitura de Ipojuca providencie melhorias em casa de apoio para crianças e jovens

A determinação veio após a 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca aceitar um pedido do Ministério Público

Publicado em: 04/10/2024 16:25


A  2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca deu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal contrate profissionais para suprir as necessidades da casa de apoio (Foto: Reprodução/MPPE)
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca deu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal contrate profissionais para suprir as necessidades da casa de apoio (Foto: Reprodução/MPPE)
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ipojuca, no Litoral Sul, providencie melhorias para a Casa de Apoio Raio de Luz, no prazo máximo de 30 dias, devido à condição precária em que se encontra o local que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (4) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), responsável pela solicitação.

O Ministério Público aponta que a casa de apoio , por omissão do município, apresenta vários problemas estruturais e operacionais que comprometem a qualidade dos serviços prestados. 

Entre as irregularidades encontradas estão falta de cuidados especializados de saúde para acolhidos acamados, com a ausência de técnicos de enfermagem em regime de plantão, necessários para a aplicação de medicações e cuidados contínuos.

Segundo o MPPE, por conta disso, os  acolhidos ficam expostos a risco de agravamento do quadro de saúde, colocando em perigo suas vidas que dependem de cuidados médicos regulares.

O imóvel também apresenta condições físicas deficientes e inseguras, como chuveiros improvisados, móveis quebrados e instalações elétricas defeituosas, que constituem risco iminente de acidentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da ação civil, a situação atual pode resultar em danos irreparáveis, inclusive com consequências fatais, caso medidas urgentes não sejam adotadas. 

Melhorias

Foi determinado que a Raio de Luz deve contar com, pelo menos, três técnicos de enfermagem, para atendimento contínuo dos acolhidos em regime de plantão 24 horas, especialmente para aqueles com necessidades especiais de saúde, como os que dependem de alimentação por sonda ou necessitam de cuidados intensivos.

Também deve haver fornecimento de todos os equipamentos médicos necessários, como materiais para cuidados respiratórios, prevenção de infecções e suporte à higiene pessoal dos acolhidos, conforme solicitado pelos profissionais de saúde que acompanham a situação da unidade. 

A prefeitura também deve providenciar reparos estruturais e substituir móveis e camas danificadas, além de adequar os banheiros e instalações elétricas para garantir a segurança das crianças e adolescentes do espaço.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca deu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal contrate profissionais para suprir as necessidades da casa de apoio.
 
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Ipojuca e aguarda retorno. 

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