ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Olinda e Paulista tiveram 101.378 abstenções no último dia 06 de outubro

Publicado em: 14/10/2024 05:00

 (TRE-PR)
TRE-PR
Mais de 535 mil eleitores de Olinda e Paulista retornam às urnas no dia 27 de outubro para escolher seu candidato a prefeito no segundo turno das eleições. No entanto, 101.378 não foram votar no último domingo (6).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo normalmente, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

O TSE considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, as ausências em ambos os turnos devem ser justificadas separadamente.

Até quando posso justificar?

O eleitor que não foi votar deve justificar em até 30 dias após as eleições para não sofrer multas da Justiça Eleitoral.

Após esse prazo, quem deixou de ir às urnas no primeiro turno pode justificar seu voto até o dia 5 de dezembro deste ano, mediante pagamento de multa.

Para quem decidir não votar no segundo turno, o prazo máximo é o dia 7 de janeiro de 2025.

O eleitor pode justificar o voto através do aplicativo e-Título, em outros locais de votação, junto aos mesários, e nas mesas receptoras de justificativa e cartórios eleitorais.

Não é necessária a apresentação de nenhuma documentação que comprove o motivo da ausência.

e-Título

Os eleitores com biometria coletada que não fizeram o download do e-Título no primeiro turno das eleições já podem baixa-lo nas lojas virtuais Google Play (Android) e Apple Store (IOS) até o dia 26, véspera do segundo turno.

O download do aplicativo foi suspenso pelo TSE no dia do primeiro turno, e deve acontecer novamente na reta final do pleito.

Documentação

Mesmo sem o aplicativo, o eleitor ainda pode votar normalmente no segundo turno.

É permitido, inclusive, votar sem o título de eleitor. Basta comprovar sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto.

O documento com foto é exigido mesmo se estiver com o título de eleitor, já que este não possui foto.

Onde votar?

A seção eleitoral que cada cidadão vota está registrada em seu título de eleitor, tanto físico, quanto virtual.

Através do e-Título e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o eleitor pode conferir onde fica localizada sua seção.

Outro canal de atendimento é o Disque-Eleitor, que atende pelo número (81) 3194-9400.
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