ELEIÇÕES 20242

Tecio Teles é impedido de participar de debate da TV Globo poucos minutos antes da transmissão

O debate ocorreu na noite desta quinta-feira (3) e marcaram presença candidatos como João Campos e Gilson Machado

Publicado em: 04/10/2024 22:27 | Atualizado em: 04/10/2024 22:31

Tecio Teles chegou a postar fotos mostrando que ele estava posicionado no púlpito com os demais candidatos antes de ser informado de que não poderia participar da discussão (Foto: Reprodução/Instagram)
Tecio Teles chegou a postar fotos mostrando que ele estava posicionado no púlpito com os demais candidatos antes de ser informado de que não poderia participar da discussão (Foto: Reprodução/Instagram)
O candidato à Prefeitura do Recife Tecio Teles (Novo) não participou do debate promovido pela TV Globo na noite desta quinta-feira (3) após ser impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que permitia a participação do candidato.

Tecio foi barrado quando já estava na emissora e pronto para participar do debate ao lado do prefeito João Campos (PSB), Gilson Machado (PL), Dani Portela (PSOL) e Daniel Coelho (PSD).

Tecio Teles chegou a postar fotos mostrando que ele estava posicionado no púlpito com os demais candidatos antes de ser informado de que não poderia participar da discussão.

"Saiu agora, por volta de 22h, faltando quatro minutos para iniciar o debate. A gente já com microfone, tinha ido no estúdio, tudo organizado", disse Tecio em um vídeo publicado no Instagram.

Na legenda da postagem, ele ressaltou que foi retirado do local poucos minutos antes do início do debate.

“Fomos retirados @tecioteles do debate por decisão da Tv Globo, faltando 4 minutos para o início do debate. Na decisão do Superior Tribunal Eleitoral de Brasília, facultava a nossa participação, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que garantia minha participação. Democracia relativa. Vergonha”, expressou.

De acordo com o portal G1, "foram convidados, conforme determina a lei, candidatos de partidos, coligações e federações que têm representação no Congresso de, ao menos, cinco parlamentares, e candidatos que alcançaram pelo menos 6% na pesquisa estimulada de intenção de voto da Quaest, divulgada na segunda-feira (30)".
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