No Grande Recife

TRE-PE determina perda de mandato de vereador de Jaboatão por "infidelidade partidária"

Henrique Metalúrgico era do PCdoB, disputou eleição em 2020, ficou na suplência e depois migrou para o PT

Publicado em: 22/10/2024 11:57 | Atualizado em: 22/10/2024 13:08

 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco determinou, nesta terça-feira (22), por unanimidade, a perda do mandato, por infidelidade partidária, do vereador Henrique Gomes do Nascimento, o Henrique Metalúrgico, de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A cadeira vaga será ocupada por Jardel (PCdoB).
 
O julgamento é referente ao mandato em curso conquistado nas eleições de 2020. 
 
A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o afastamento será temporário já que nas Eleições Municipais de 2024 Henrique foi reeleito e poderá tomar posse em 2025.
 
Henrique Metalúrgico disputou o cargo de vereador em 2020 pelo PCdoB e terminou na suplência. 
 
Em março de 2021, ainda como suplente, ele deixou o partido e migrou para o PT.
 
Mas em junho de 2024, após nova totalização de votos, o PCdoB passou a ter direito a mais uma vaga na Câmara de Vereadores.
 
Henrique Metalúrgico assumiu a cadeira e o mandato passou a ser reivindicado pelo partido, alegando que a troca de legenda se deu sem justa causa.
 
Análise
 
O relator, desembargador Rogério Fialho, entendeu que a migração entre os partidos não ocorreu por justa causa, mas em caráter pessoal.
 
“Essa desfiliação foi voluntária, sem justa causa, e ocorreu antes de Henrique Gomes assumir o cargo de vereador em 03/06/2024, após o falecimento do primeiro suplente, Erival Pereira de Lima. Com a desfiliação, o vereador perdeu o direito de ocupar o cargo eletivo que pertence ao PCdoB, haja vista o mandato pertencer ao partido político e não ocorrer qualquer das hipóteses de justa causa autorizadas na legislação vigente”, destacou.

Ele também rejeitou o argumento de que não haveria infidelidade partidária pelo fato de o vereador ter migrado para uma legenda que integra a mesma federação partidária, a Brasil da Esperança (PT/PCdoB e PV). O desembargador considerou que em 2020 não existia a federação, mantendo a legitimidade e autonomia do partido para reivindicar o mandato.
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