Justiça Eleitoral

Eleições 2024: mais de 15,4 mil contas de campanha são apresentadas ao TRE-PE no prazo

A falta de apresentação no prazo impede que candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura

Publicado em: 06/11/2024 16:24 | Atualizado em: 06/11/2024 16:29

TRE-PE recebeu prestações de conta de candidatos  (Foto: Arquivo)
TRE-PE recebeu prestações de conta de candidatos (Foto: Arquivo)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco divulgou, nesta quarta (6), o balanço da prestação de contas do primeiro turno das eleições municipais de 2024. 
 
Os partidos políticos e candidatos tiveram até a terça-feira (5) para enviar à Justiça Eleitoral a documentação exigida. 
 
No Estado, 15.466 contas foram apresentadas no prazo.
 
Foram 13.813 de candidatos a vereador, 503 de candidatos a prefeito, 27 de diretórios partidários estaduais e 1.123 de diretórios municipais.

Veja os números detalhados:

Quantidade de prestações de contas esperadas (total)

Prefeitos - 523
Vereadores - 15.002
Diretórios partidários estaduais - 29
Diretórios partidários estaduais - 1.189


Quantidades de prestações de contas pendentes (não entregues no prazo)

Prefeitos - 20
Vereadores - 1.189
Diretórios partidários estaduais -2
Diretórios partidários municipais -  1.147



A Justiça Eleitoral informou que ainda publicará as informações sobre as contas apresentadas por cada candidato ou candidata no sistema DivulgaCandContas. 
 
Também determinará a publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.

Sanções

A ausência de apresentação das contas de campanha no prazo determinado pela Justiça Eleitoral impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram, o que os impede de participar das próximas eleições. 
 
Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

“Caso o candidato inadimplente tenha recebido recursos públicos para financiar sua campanha, provavelmente a decisão que julgar as contas como não prestadas determinaria o recolhimento do valor ao Tesouro Nacional”, explica o servidor Marcos Andrade, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PE.

Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.

Apresentação das contas fora do prazo

Candidatos e partidos que tiverem perdido o prazo final podem apresentar as contas finais a partir desta quarta-feira (6) pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
 
 “Nesses casos, a intempestividade na entrega da PCE [Prestação de Contas Eleitorais] será considerada no momento de julgamento, podendo levar a uma ressalva na prestação de contas”, detalha Marcos Andrade. “No final das contas, o que prejudica mais é a inadimplência”, conclui.

2º turno

O dia  16 de novembro é  a data final para a entrega das prestações de contas correspondentes ao 2º turno das Eleições 2024. 
Neste dia em específico, os cartórios eleitorais responsáveis pelas prestações de contas de campanha dos municípios de Olinda e Paulista funcionarão em regime de plantão, com o mínimo de servidores, no horário das 13h às 19h.

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