A chegada de 2026 reacende a expectativa de milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em torno do pagamento do 13º salário. Embora o Governo Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário, a possibilidade de antecipação do benefício volta a ganhar força, repetindo uma prática adotada de forma consecutiva nos últimos anos.
A definição depende da edição de um decreto presidencial, que deve estabelecer se o pagamento seguirá o modelo tradicional ou se será novamente adiantado para o primeiro semestre. Até que isso ocorra, o cenário segue em aberto, mas técnicos e analistas consideram alta a chance de manutenção da antecipação.
Calendário ainda indefinido
Sem antecipação, o pagamento do 13º do INSS ocorre no segundo semestre, dividido em duas parcelas. A primeira é liberada entre agosto e setembro, enquanto a segunda costuma ser paga entre novembro e dezembro, acompanhando o calendário regular de benefícios.
Desde 2020, porém, o governo tem optado por antecipar o abono anual. A medida foi adotada inicialmente como resposta a crises econômicas e acabou se consolidando como ferramenta de estímulo ao consumo e de reforço ao orçamento das famílias. Caso a estratégia seja mantida, os valores de 2026 podem ser liberados entre maio e julho.
Valor do benefício
O cálculo do 13º salário do INSS segue regras simples. O valor corresponde ao benefício mensal recebido pelo segurado. Quem recebe o pagamento durante todo o ano tem direito ao valor integral, dividido em duas parcelas iguais.
Para quem passou a receber aposentadoria ou pensão ao longo do ano, o pagamento é proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido. Nesse caso, cada mês garante o direito a 1/12 do valor total.
Quem recebe um salário mínimo terá direito a um 13º equivalente ao piso nacional vigente em 2026. Já os beneficiários que recebem acima do mínimo terão o valor calculado com base no benefício mensal, respeitando o teto do INSS.
Descontos e parcelas
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício e é paga sem qualquer desconto. Já a segunda parcela pode sofrer dedução de Imposto de Renda, conforme a faixa de renda do aposentado ou pensionista.
O desconto não se aplica a todos. Beneficiários isentos do Imposto de Renda continuam recebendo o valor integral também na segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º
O abono anual é exclusivo de benefícios previdenciários, ou seja, aqueles que exigem contribuição ao INSS. Têm direito ao 13º salário aposentados de todas as modalidades, pensionistas por morte e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Ficam de fora os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por ter caráter assistencial e não previdenciário, o BPC não dá direito ao 13º salário, mesmo sendo pago pelo INSS.
Enquanto o decreto não é publicado, a recomendação é acompanhar os canais oficiais do governo para confirmar datas e valores.
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