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Atualização do Código Civil prevê registro automático do pai que recusar DNA

Por Caio César Gomes
12/08/2025
Atualização do Código Civil prevê registro automático do pai que recusar DNA

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Já em tramitação no Senado Federal, a proposta de atualização do Código Civil busca alterar as regras para o reconhecimento da paternidade no Brasil. Pela nova norma, a mãe poderá informar o nome do pai diretamente no cartório de registro civil, que ficará responsável por notificá-lo.

Caso o indicado não compareça ou se recuse a se submeter ao exame de DNA, a lei passará a presumir a paternidade. Ao contrário do que acontece atualmente, o procedimento será automático e dispensará ação judicial, visando simplificar o reconhecimento e acelerar o processo.

Especialistas destacam os benefícios de tornar o processo mais acessível, ao mesmo tempo em que alertam para a importância de assegurar os direitos de todas as partes envolvidas. No atual modelo, a mulher precisa provar quem é o pai da criança já no momento do registro.

Quando a mãe faz a indicação no cartório e o pai não reconhece espontaneamente, o juiz é informado para notificá-lo e exigir o registro em até 30 dias. Caso isso não aconteça dentro do prazo, o Ministério Público é acionado para dar início à ação de investigação de paternidade.

Todo o processo costuma ser demorado. Conforme advogados, um exame de DNA em laboratório público pode levar até dois anos para ser concluído. Como consequência, em 2024, mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil, segundo dados do Portal da Transparência. Em 2023, esse número foi ainda maior, ultrapassando 110 mil certidões de nascimento sem o nome paterno.

Como funcionará o registro automático de paternidade?

Indicação no Cartório: A mãe, no momento do registro da certidão de nascimento, pode informar o nome do suposto pai diretamente no cartório de registro civil.

Notificação ao Pai: Após essa indicação, o cartório notifica formalmente o pai para que ele reconheça a paternidade.

Prazo para Reconhecimento: O pai tem um prazo estabelecido — geralmente cerca de 30 dias — para manifestar seu reconhecimento espontâneo da paternidade.

Ausência de Reconhecimento: Se o pai não responder ou se recusar a reconhecer a paternidade dentro do prazo, o cartório encaminha a situação para o juiz.

Ação Judicial: O juiz, então, pode determinar que o Ministério Público inicie uma ação de investigação de paternidade para garantir o direito da criança.

Realização de Exames: Caso necessário, exames de DNA podem ser solicitados para comprovar a paternidade.

Atualização do Registro: Uma vez confirmado o vínculo paterno, o nome do pai é incluído oficialmente na certidão de nascimento da criança.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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