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Auxílio-doença: por quanto tempo ainda posso receber em 2025?

Por Bárbara Santos
30/11/2025
Uso de soro pode causar falência nos órgãos: tome cuidado!

O governo federal publicou uma medida provisória que altera de forma emergencial as normas para concessão do auxílio-doença, benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades. A partir da nova regra, o segurado pode permanecer afastado e receber o benefício por até 60 dias apresentando apenas atestado médico, sem passar por perícia presencial. Antes dessa mudança, a dispensa de perícia era válida somente até 30 dias.

A alteração busca reduzir filas, acelerar análises e diminuir a burocracia tanto para empresas quanto para empregados. O período ampliado vale durante 120 dias, prazo de vigência da medida provisória. Para se tornar definitivo, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.

O que é e quem tem direito

O auxílio-doença, formalmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias seguidos devido a doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento.

O segurado deve estar contribuindo ao INSS e, em regra, ter pelo menos 12 contribuições anteriores. Em situações de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

Como funcionava antes

Tradicionalmente, afastamentos superiores a 15 dias exigiam agendamento de perícia presencial em agência do INSS. Após avaliação médica, o órgão autorizava ou não o benefício. Nos últimos anos, o sistema de análise documental online, conhecido como Atestmed, já vinha sendo utilizado para agilizar concessões.

No entanto, uma medida anterior havia reduzido drasticamente o prazo de afastamento sem perícia para 30 dias, o que gerou preocupação sobre possível sobrecarga na fila de atendimentos.

O que mudou agora

Com a flexibilização, o trabalhador pode fazer todo o processo pelo portal Meu INSS, anexando laudo médico e documentação pessoal. Caso a recuperação demande período superior a 60 dias, será necessária perícia para prorrogação do benefício.

O governo aponta que a medida visa garantir fluidez enquanto ajusta o sistema, equilibrando controle de gastos e atendimento à população.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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