Um anexo do edital do concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos do Instituto Federal de Educação (IFPA) de 2016 voltou a viralizar nas redes sociais nesta semana. Tudo porque o documento previa uma séria de características físicas nas quais o candidato deveria se encaixar para disputar uma vaga como cotista.
Na ocasião, o IFPA afirmou que apenas obedeceu uma instrução normativa do Ministério do Planejamento. Com a repercusão negativa, o anexo foi retirado do edital “para atender ao apelo da comunidade”.
O anexo IV trazia uma tabela descrevendo como a pessoa deveria ser para ter direito a cotas: pele preta; nariz curto, largo e chato; lábios grossos; dentes muito alvos e oblíquos; mucosas roxas; formato do maxilar, crânio e face, além do tipo de cabelo e barba.

O documento gerou polêmica entre antropólogos e a comunidade acadêmica. O professor de bioantropologia da UFPA, Hilton Silva, chegou a afirmar que o anexo mostrava um desconhecimento quanto a diversidades de populações africanas. Ele disse acreditar que o IFPA tentou se adequar à instrução normativa, que não especificava como deve ser feita a avaliação de fenótipo.
Relembre a nota da IFPA na íntegra
“O Instituto Federal do Pará em respeito à comunidade, se colocou como ouvinte às demandas e anseios da população e retirou o anexo IV, do Edital 07/2016, como padrões avaliativos. O IFPA acredita no diálogo com a sociedade como uma importante ferramenta democrática e evolutiva, e agradece o posicionamento da comunidade. Lembrando que nossas ações visam resguardar os direitos conquistados pelos cidadãos previstos na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, onde reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos.
O Instituto informa que obedece a Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros, determinada pelo Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Todos os órgãos da esfera federal deverão cumprir tais orientação, o não cumprimento das normas pode implicar no cancelamento do concurso público.”






