Muitos brasileiros que enfrentam dificuldades para manter suas contas em dia estão descobrindo que existem mecanismos legais que podem trazer um alívio financeiro temporário. A chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite que consumidores em situação de superendividamento reorganizem suas dívidas por meio de um plano judicial ou extrajudicial.
Dentro desse processo, é possível que a primeira parcela do novo acordo seja fixada para até 180 dias — o equivalente a seis meses após a homologação — oferecendo um tipo de “congelamento” das cobranças nesse período, conforme explica a advogada Talita Rodrigues em publicação que viralizou nas redes sociais.
Essa possibilidade tem chamado atenção nas redes sociais e entre consumidores, especialmente em um momento em que o endividamento das famílias brasileiras está em níveis elevados, com a maioria das famílias inclusive usando o cartão de crédito e outras formas de crédito rotativo para cobrir despesas básicas.
Contudo, é importante esclarecer que essa suspensão ou “congelamento” não ocorre de forma automática para todas as dívidas: ela depende da análise e aprovação de um plano de pagamento pelo juiz no caso de ações judiciais, o que exige a apresentação de documentação que comprove a real situação financeira do devedor e sua incapacidade de quitar as contas dentro dos termos originais.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para dar ao consumidor superendividado a chance de repactuar globalmente todos os seus débitos, preservando o chamado “mínimo existencial” — ou seja, a renda necessária para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde — enquanto se estabelece um novo cronograma de pagamento que caiba no orçamento.
Especialistas e advogados alertam, no entanto, que essa ferramenta não apaga as dívidas, nem garante que todos os credores estejam obrigados a concordar com os termos propostos extrajudicialmente. Por isso, aqueles que estão considerando esse caminho devem buscar orientação jurídica especializada ou recorrer ao Procon ou à Defensoria Pública para entender melhor seus direitos.






