Imagine a seguinte situação: alguém compra um imóvel, paga tudo corretamente, mas passa anos vivendo no local sem que a propriedade esteja oficialmente registrada em seu nome. Essa situação é mais comum do que se imagina.
Mas, segundo Simone Calili, advogada ouvida pelo Portal 6, esse cenário pode ser resolvido por meio de um procedimento legal que garante o direito do comprador.
Lei permite formalizar a propriedade
Existe uma alternativa jurídica chamada adjudicação compulsória, criada justamente para proteger quem comprou o imóvel e cumpriu todas as condições do acordo. A partir dela, é possível solicitar que a propriedade seja registrada oficialmente no nome do comprador.
Para que o pedido seja aceito, é necessário demonstrar que a negociação realmente aconteceu e que o comprador cumpriu suas obrigações. Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- um documento que comprove o acordo de compra do imóvel;
- evidências de que o pagamento foi concluído;
- comprovação de que o comprador tem direito à transferência da propriedade.
Quando essas informações ficam claras, o reconhecimento do direito pode ser feito pelas autoridades competentes.
Cartório pode resolver sem processo judicial
Ainda de acordo com as informações do Portal 6, em muitos casos a regularização não precisa mais acontecer na Justiça. Hoje, quando não há disputa entre as partes e toda a documentação está correta, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório.
Essa possibilidade costuma tornar a solução mais rápida e menos burocrática para quem busca colocar a documentação do imóvel em ordem.
Escritura evita problemas no futuro
Situações como venda, financiamento bancário ou até a divisão de bens em herança podem se tornar mais difíceis para imóveis sem escritura.
Por isso, especialistas recomendam que quem possui apenas contrato de compra e venda procure logo regularizar a situação.






