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Brasileiros que não têm imóvel com escritura podem resolver no cartório

Por Heloísa Freitas
23/03/2026
Brasileiros que não têm imóvel com escritura podem resolver no cartório

Foto: Freepik

Imagine a seguinte situação: alguém compra um imóvel, paga tudo corretamente, mas passa anos vivendo no local sem que a propriedade esteja oficialmente registrada em seu nome. Essa situação é mais comum do que se imagina.

Mas, segundo Simone Calili, advogada ouvida pelo Portal 6, esse cenário pode ser resolvido por meio de um procedimento legal que garante o direito do comprador.

Lei permite formalizar a propriedade

Existe uma alternativa jurídica chamada adjudicação compulsória, criada justamente para proteger quem comprou o imóvel e cumpriu todas as condições do acordo. A partir dela, é possível solicitar que a propriedade seja registrada oficialmente no nome do comprador.

Para que o pedido seja aceito, é necessário demonstrar que a negociação realmente aconteceu e que o comprador cumpriu suas obrigações. Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • um documento que comprove o acordo de compra do imóvel;
  • evidências de que o pagamento foi concluído;
  • comprovação de que o comprador tem direito à transferência da propriedade.

Quando essas informações ficam claras, o reconhecimento do direito pode ser feito pelas autoridades competentes.

Cartório pode resolver sem processo judicial

Ainda de acordo com as informações do Portal 6, em muitos casos a regularização não precisa mais acontecer na Justiça. Hoje, quando não há disputa entre as partes e toda a documentação está correta, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório.

Essa possibilidade costuma tornar a solução mais rápida e menos burocrática para quem busca colocar a documentação do imóvel em ordem.

Escritura evita problemas no futuro

Situações como venda, financiamento bancário ou até a divisão de bens em herança podem se tornar mais difíceis para imóveis sem escritura.

Por isso, especialistas recomendam que quem possui apenas contrato de compra e venda procure logo regularizar a situação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Heloísa Freitas

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