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Brasileiros vão ganhar auxilio-refeição mesmo sem trabalhar durante as férias neste estado

Por Heloísa Freitas
29/01/2026
auxilio-refeição

Reprodução: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

Servidores públicos do Rio Grande do Sul passarão a receber o pagamento do auxílio-refeição mesmo durante o período de férias. A medida foi adotada pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, e define, além do pagamento do auxílio, a integração do benefício a base de cálculo do terço constitucional, remuneração integral do empregado no período de férias.

A definição ocorreu por meio de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mecanismo utilizado para padronizar entendimentos judiciais quando há decisões divergentes sobre um mesmo tema.

Auxilio-refeição: Entendimento favorável aos servidores

A decisão reconhece o direito defendido pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (Sintergs). O sindicato representa mais de dez mil servidores de nível superior em todo o estado. A entidade já passou a orientar seus filiados sobre os procedimentos necessários para garantir a aplicação da nova regra.

Apesar do entendimento favorável, o processo ainda não transitou em julgado, e a Procuradoria-Geral do Estado segue acompanhando o andamento da ação.

Divergência entre governo e sindicato

Diferentemente do que defende o Sintergs, o governo do Rio Grande do Sul garante a validade da Lei Estadual nº 16.041, de 2023, que previa o pagamento do auxílio-refeição apenas nos dias trabalhados. Essa divergência vinha gerando decisões conflitantes nas Turmas Recursais da Fazenda Pública, o que motivou a instauração do incidente de uniformização.

A relatora do caso, a juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que tanto a legislação estadual quanto a Constituição Federal tratam as férias como período de efetivo exercício. Segundo o voto, a remuneração do servidor em férias deve ser equivalente àquela recebida se estivesse em atividade.

O entendimento afirma ainda que todas as parcelas remuneratórias habituais devem ser mantidas durante o descanso, incluindo o auxílio-refeição.

O Sintergs comemorou o resultado, classificando a decisão como um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais. A decisão da Turma de Uniformização passa agora a servir como referência obrigatória, garantindo maior segurança jurídica e evitando novos entendimentos divergentes sobre o tema.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Heloísa Freitas

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