A morte de um cônjuge ou companheiro costuma levantar dúvidas importantes sobre a partilha de bens, especialmente sobre o direito à herança. A resposta depende de diversos fatores, principalmente do regime de bens adotado e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais.
Herança e meação
Embora muitas vezes confundidos, herança e meação são coisas distintas. A herança pertence ao Direito Sucessório e corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações que eram exclusivamente do falecido e que são transmitidos aos herdeiros no momento da morte. Já a meação decorre do Direito de Família e diz respeito à metade dos bens comuns do casal, quando há comunicação patrimonial prevista no regime de bens.
Assim, antes de definir se o companheiro é herdeiro, é necessário identificar qual parte do patrimônio já o pertence por direito próprio e qual parcela efetivamente integra a herança.
Regime de bens define direitos
No Brasil, o casal pode escolher entre cinco regimes de bens. São eles a comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, separação convencional e separação obrigatória. Cada um deles estabelece regras específicas.
Nos regimes de separação de bens, em regra, não há meação, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. No entanto, na separação obrigatória, a Justiça admite exceções quando comprovado esforço comum na aquisição dos bens, conforme a Súmula 377 do STF.
Comunhão parcial e universal
Na comunhão parcial de bens, são comunicados apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união. Os bens e valores que cada um possuía no início da relação, e tudo o que receberem a título de herança ou doação, não se comunicarão com o outro cônjuge ou companheiro.
Já na comunhão universal de bens, todo o patrimônio é comum. O companheiro(a) terá direito à meação e só será herdeiro se não existirem descendentes.
Participação final nos aquestos
Pouco utilizado, o regime de participação final nos aquestos funciona como separação de bens durante a união, mas, na dissolução, os bens adquiridos são partilhados. Nesse caso, o companheiro sobrevivente tem direito à metade do patrimônio adquirido durante a união, a título de meação, e será herdeiro da totalidade da herança em concorrência com descendentes ou ascendentes.
Imposto cobrado e planejamento
Outro ponto relevante é a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação.
Quando uma pessoa falece e os bens são transmitidos aos seus herdeiros ou legatários, é cobrado um imposto sobre essa transmissão. Por isso, identificar corretamente a natureza dos bens impacta diretamente o valor a ser pago.
Especialistas recomendam planejamento e orientação jurídica especializada diante dessas situações. Entender as regras evita conflitos e garante que a vontade do falecido seja respeitada.






