Por meio de uma iniciativa do governo do estado, a volta às aulas para estudantes da rede pública estadual do Rio Grande do Sul em situação de vulnerabilidade social será mais tranquila, já que haverá um significativo abatimento nas dívidas referentes ao período.
Isso porque, graças ao programa Programa Pé no Futuro, os alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) receberão um auxílio financeiro de R$ 150 para complementar seu uniforme e, com isso, se manter com condições dignas para concluir mais um ano letivo.
O valor, administrado pela Secretaria de Educação (Seduc), é voltado principalmente para a compra de tênis e meias e está sendo creditado em um cartão de débito que vem sendo distribuído desde o final do ano passado.
Em Porto Alegre, a capital gaúcha, os cartões estavam sendo retirados no Instituto de Educação General Flores da Cunha, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, nº 527. Contudo, a partir de segunda-feira (19), a retirada passará a ser efetuada no Centro Histórico, na unidade do Tudo Fácil.
Já nos demais municípios do Rio Grande do Sul, é possível buscar os cartões em agências selecionadas do Banrisul, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h. Em ambos os casos, as entregas estão sendo acompanhadas por agentes da Seduc.
Regras do benefício: valor destinado a alunos de escola pública conta com condições de uso
Vale destacar que, além de serem destinados exclusivamente à compra de tênis ou sapatos fechados e meias, os R$ 150 do benefício só poderão ser utilizados em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul, com o intuito de contribuir para o fortalecimento do comércio local.
Além disso, no momento da compra, é obrigatória a emissão de nota fiscal com o CPF do estudante de escola pública ou do responsável legal, sendo este o documento comprobatório de uso correto do recurso. Caso contrário, o pagamento de outros programas sociais pode ser afetado.
Também importante lembrar que, embora o teto do Programa Pé no Futuro seja de R$ 150, a aquisição de produtos com valor superior é permitida. Entretanto, a diferença deve ser paga com recursos próprios, não havendo a possibilidade de aumentar o valor concedido.






