Muito mais do que uma questão relacionada à disciplina, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico de origem genética que pode impactar não apenas a rotina, mas também o desenvolvimento dos indivíduos diagnosticados.
Caracterizado por sintomas persistentes de desatenção, inquietude e impulsividade, o problema geralmente se manifesta na infância. E caso não seja tratado o quanto antes, pode resultar em limitações severas, que comprometem o desempenho escolar e a inclusão social.
Contudo, para evitar o desamparo de pessoas com limitações funcionais comprovadas, o governo federal concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo por mês (R$ 1.621).
Previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não exige contribuição prévia por conta de seu caráter assistencial.
É importante destacar que, para ter direito ao benefício, a pessoa com TDAH precisará passar por uma análise do INSS, que avaliará se o transtorno realmente provoca impedimentos a longo prazo. Sendo assim, é fundamental apresentar provas que confirmem o grau da condição, como:
- Laudos médicos com diagnóstico e CID;
- Relatórios de psicólogos, terapeutas e psicopedagogos;
- Prontuários médicos e receitas contínuas;
- Relatórios escolares;
- Outros documentos que apontem dificuldades de socialização e aprendizado.
Além do diagnóstico: benefício para pessoas com TDAH também exige comprovação de renda
Vale lembrar ainda que o BPC é destinado a pessoas cuja renda mensal não é suficiente para garantir o devido sustento. Portanto, este também será um critério analisado pelo INSS antes da liberação do benefício.
Pela regra geral, a renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 405,25 em 2026. Isso significa que, mesmo com os laudos médicos em mãos atestando o TDAH, o benefício será negado caso o limite de renda seja ultrapassado.
Todavia, em alguns casos, decisões judiciais podem flexibilizar esse teto. Afinal, entidades como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o cálculo matemático da renda não deve ser o único critério para aferir a vulnerabilidade social.






