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Despejo por atraso de aluguel pode ser proibido de uma vez por todas neste país

Por Julia Martins
27/02/2026

A Espanha decidiu estender até o fim de 2026 a suspensão de despejos envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade. O que começou como resposta emergencial ganhou caráter mais duradouro e passou a integrar a política habitacional do país.

A medida impede, de forma temporária, a retirada forçada de inquilinos que comprovem fragilidade econômica. O governo espanhol tem recorrido a decretos e normas excepcionais para conter os efeitos da crise imobiliária e da alta nos aluguéis.

O chamado “escudo social” tornou-se ferramenta recorrente de intervenção estatal. A moradia passou a ocupar espaço central nas disputas políticas e na definição de prioridades públicas.

Quem tem direito à suspensão

A proteção não é automática nem universal. Para ter acesso, é preciso atender a critérios objetivos definidos em lei. A renda familiar deve estar abaixo de limites estabelecidos. Também são considerados fatores como presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência no domicílio.

Casos de desemprego prolongado ou perda significativa de renda entram na análise. Outro requisito é não possuir outra moradia adequada além do imóvel alvo do despejo. A comprovação depende de documentação e avaliação por órgãos públicos.

Brasil mantém regra tradicional

No Brasil, o cenário é diferente. Em 2026, não há suspensão ampla de despejos por vulnerabilidade social. As regras seguem previstas na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

O principal instrumento de defesa do locatário é a chamada purgação da mora. Após ser citado em ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino tem 15 dias para quitar integralmente o débito. Isso inclui aluguéis atrasados, encargos, juros, multa, custas processuais e honorários de 10%.

Limites da proteção brasileira

A purgação só pode ser utilizada uma vez a cada 24 meses dentro do mesmo contrato. Durante o processo, os aluguéis que vencerem devem ser depositados em juízo. Caso contrário, o despejo pode prosseguir.

Em contratos sem garantia, a lei permite despejo liminar com prazo de 15 dias para desocupação. Mesmo assim, o pagamento integral dentro desse período ainda pode evitar a rescisão. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam que não houve criação de novas hipóteses gerais de suspensão social do despejo.

Debate sobre o futuro

A prorrogação espanhola revela que a crise habitacional segue sem solução definitiva. Ao mesmo tempo, proprietários convivem com maior incerteza sobre o cumprimento de decisões judiciais.

O contraste entre os dois países reacende o debate sobre equilíbrio entre direito à moradia e segurança jurídica. A forma como essas tensões serão enfrentadas pode redefinir o acesso à habitação nos próximos anos.

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Julia Martins

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