A margem de erro dos radares é um aspecto técnico pouco conhecido pela maioria dos motoristas, mas que influencia diretamente as medições feitas nas ruas e rodovias. Apesar de serem essenciais para coibir excessos de velocidade e reduzir acidentes, muitos não sabem que cada registro passa por um desconto obrigatório justamente para evitar autuações indevidas.
Essa margem de tolerância varia conforme a velocidade registrada. Sempre que um veículo é medido, o valor indicado pelo radar precisa ser ajustado de acordo com essa regra. Para velocidades de até 100 km/h, o desconto aplicado é de 7 km/h. Dessa forma, um carro que passa a 90 km/h terá sua velocidade final considerada como 83 km/h.
Para velocidades a partir de 101 km/h, o desconto aplicado corresponde a 7% do valor registrado pelo radar. Assim, um veículo que trafega a 120 km/h terá sua velocidade considerada como 112 km/h. Em casos de autuação por excesso de velocidade, essa dedução obrigatória deve constar claramente no documento que apresenta os detalhes da infração.
Se o motorista for autuado por excesso de velocidade e a notificação não apresentar o desconto da margem de erro, é fundamental solicitar a revisão da infração. Sem essa dedução obrigatória, o registro da velocidade não está em conformidade com o que determina a legislação.
Quando a tolerância impede multas
A margem de erro dos radares não serve apenas para evitar autuações equivocadas — ela também cria situações em que, mesmo dirigindo acima do limite indicado, o motorista não recebe multa. Isso acontece quando a velocidade real do veículo, após aplicado o desconto obrigatório, fica dentro da faixa permitida.
Por isso, muitos casos de “quase multa” acabam não sendo registrados pelas autoridades de trânsito, já que o cálculo final não caracteriza infração. Esse mecanismo garante mais precisão aos equipamentos e evita penalidades injustas causadas por pequenas variações de leitura.





