No Brasil, uma nova orientação consolidada pela Justiça reforça que dívidas que ultrapassam o prazo de cinco anos não podem mais ser cobradas judicialmente — uma segurança para milhões de consumidores endividados.
Segundo especialistas e decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, passado esse prazo prescricional, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação na Justiça, nem pode insistir na negativação do nome do devedor por esse débito específico. Essa regra está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil.
Ambos estabelecem o limite de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas e a permanência de informações negativas em bancos de dados de crédito. O que isso significa na prática é que, após cinco anos do vencimento sem que o credor tenha movido uma ação judicial válida, a dívida “caduca”.
Ela não deixa de existir, mas deixa de ser exigível na esfera judicial. Isso impede que a empresa credora entre com processos para bloqueios, penhoras ou outras medidas de cobrança forçada. Além disso, também não é mais permitido manter o nome do consumidor negativado em órgãos como SPC e Serasa por essa dívida específica.
No entanto, especialistas chamam atenção para um detalhe importante: a dívida não desaparece magicamente. Ela pode continuar registrada nos sistemas internos das empresas para controle contábil ou histórico financeiro, e em alguns casos ainda pode ser objeto de negociação ou acordo extrajudicial voluntário entre credor e devedor.
Entenda o que muda para o consumidor após o prazo prescricional
Mesmo com a prescrição, é importante que o consumidor acompanhe a contagem do prazo, que começa a partir do vencimento da dívida. Em algumas situações, como o reconhecimento formal do débito ou a abertura de ação judicial antes de completar cinco anos, esse período pode ser interrompido e reiniciado, o que altera o direito de cobrança.
Especialistas orientam que, diante de cobranças consideradas indevidas, o consumidor registre reclamação em órgãos de defesa, como o Procon, e mantenha provas de eventuais contatos abusivos. Se houver insistência ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para garantir o cumprimento das regras previstas na legislação brasileira.






