Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Dívidas com mais de 5 anos caducam e brasileiros não podem ser cobrados

Por Caio César Gomes
18/02/2026
Dívidas com mais de 5 anos caducam e brasileiros não podem ser cobrados

Foto: Pexels

No Brasil, uma nova orientação consolidada pela Justiça reforça que dívidas que ultrapassam o prazo de cinco anos não podem mais ser cobradas judicialmente — uma segurança para milhões de consumidores endividados.

Segundo especialistas e decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, passado esse prazo prescricional, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação na Justiça, nem pode insistir na negativação do nome do devedor por esse débito específico. Essa regra está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil.

Ambos estabelecem o limite de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas e a permanência de informações negativas em bancos de dados de crédito. O que isso significa na prática é que, após cinco anos do vencimento sem que o credor tenha movido uma ação judicial válida, a dívida “caduca”.

Ela não deixa de existir, mas deixa de ser exigível na esfera judicial. Isso impede que a empresa credora entre com processos para bloqueios, penhoras ou outras medidas de cobrança forçada. Além disso, também não é mais permitido manter o nome do consumidor negativado em órgãos como SPC e Serasa por essa dívida específica.

No entanto, especialistas chamam atenção para um detalhe importante: a dívida não desaparece magicamente. Ela pode continuar registrada nos sistemas internos das empresas para controle contábil ou histórico financeiro, e em alguns casos ainda pode ser objeto de negociação ou acordo extrajudicial voluntário entre credor e devedor.

Entenda o que muda para o consumidor após o prazo prescricional

Nova lei

Herança em debate 🏛️

Projeto pode tirar direito de viúvas à herança
Ler notícia
X

Herança em debate 🏛️

Ler notícia

Mesmo com a prescrição, é importante que o consumidor acompanhe a contagem do prazo, que começa a partir do vencimento da dívida. Em algumas situações, como o reconhecimento formal do débito ou a abertura de ação judicial antes de completar cinco anos, esse período pode ser interrompido e reiniciado, o que altera o direito de cobrança.

Especialistas orientam que, diante de cobranças consideradas indevidas, o consumidor registre reclamação em órgãos de defesa, como o Procon, e mantenha provas de eventuais contatos abusivos. Se houver insistência ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para garantir o cumprimento das regras previstas na legislação brasileira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Novo Mobi vira SUV e “engole” Fiat Fastback

Novo Mobi vira SUV e “engole” Fiat Fastback

04/04/2026
Mulher que trabalhou por 3 anos sem assinatura na carteira irá receber R$ 2 mil

Regra da CLT faz com que trabalhadores acabem perdendo direito às férias

04/04/2026
Quem era Barrabás, bandido que foi solto no lugar de Jesus?

Quem era Barrabás, bandido que foi solto no lugar de Jesus?

03/04/2026
Brasil recebe invasão de 3.000 carros elétricos e disputa vai ficar séria

Carro elétrico mais caro do Brasil tem potência de Fórmula 1 e custa valor de mansão

03/04/2026
Ásia tem apenas um país que fala português com mais de 1 milhão de habitantes

Ásia tem apenas um país que fala português com mais de 1 milhão de habitantes

03/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS