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Donos de imóveis que fizeram contrato de gaveta podem ir ao cartório regularizar

Por Bárbara Santos
30/01/2026
Aluguel

Créditos: Pixabay

Comprar um imóvel, cumprir com todos os pagamentos e, ainda assim, enfrentar dificuldades para obter a escritura definitiva é uma realidade que atinge muitos brasileiros. A situação costuma gerar insegurança jurídica e pode se arrastar por anos, especialmente quando a negociação não segue o caminho tradicional dos cartórios.

Quando o contrato não vira escritura

Grande parte desses impasses surge em negociações feitas por meio do chamado contrato de gaveta. Esse tipo de acordo, bastante comum em compras de terceiros, acaba criando obstáculos quando o antigo proprietário falece, desaparece, se recusa a formalizar a transferência ou deixa pendências documentais que impedem a regularização do imóvel.

Nesses casos, mesmo com a posse consolidada e o pagamento integral do bem, o comprador encontra dificuldades para registrar a propriedade em seu nome pelos meios convencionais.

Usucapião como alternativa legal

Segundo o advogado Leandro Egídio, especialista em regularização imobiliária e inventários, há uma solução prevista em lei para esse tipo de situação: a usucapião ordinária realizada diretamente em cartório. O procedimento permite que o imóvel seja oficialmente transferido para quem exerce a posse há anos, sem a necessidade de assinatura do antigo dono ou de seus herdeiros.

A modalidade extrajudicial tem como objetivo reconhecer uma situação de fato já consolidada, evitando disputas judiciais longas e custosas.

Requisitos para iniciar o processo

Para recorrer à usucapião ordinária extrajudicial, é necessário comprovar a posse contínua, pacífica e sem oposição por, no mínimo, dez anos. Além disso, o interessado deve apresentar algum tipo de contrato de compra e venda, ainda que seja particular e sem registro.

Também são exigidos documentos que demonstrem o vínculo com o imóvel ao longo do tempo, como contas de água e energia, comprovantes de pagamento de IPTU, fotos, registros de melhorias realizadas e declarações de testemunhas.

Procedimento é feito em cartório

O pedido é protocolado no cartório de registro de imóveis e deve contar com o acompanhamento de um advogado. A orientação profissional é fundamental para analisar se o caso atende aos requisitos legais e para reunir a documentação necessária.

Quem enfrenta esse tipo de problema pode buscar orientação especializada para avaliar a viabilidade do procedimento e, assim, finalmente regularizar o imóvel.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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