No começo do ano, o governo federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.712/2026, novas regras de funcionamento para o vale-refeição (VR) e alimentação (VA), com o intuito de aumentar a aceitação dos benefícios e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.
Porém, apesar de a iniciativa ter completado recentemente seu primeiro mês em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou ter recebido diversas denúncias de que algumas empresas ainda seguem ofertando produtos nos moldes antigos.
Por conta disso, a pasta realizou, na última quinta-feira (12), uma reunião com representantes das empresas dos benefícios, na qual exigiu dedicação ao cumprimento do novo decreto. Na ocasião, estiveram presentes executivos do Ifood, da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT).
O MTE destacou que todos os benefícios concedidos na forma de vale-refeição ou vale-alimentação estão sujeitos às novas regras e deverão seguir as determinações previstas, incluindo as taxas de desconto e os prazos de repasse.
Caso contrário, a pasta afirmou que as empresas passarão a ser fiscalizadas e poderão sofrer penalidades pelo descumprimento das normas, que por sua vez, consistem em multas cujo valor total pode chegar a R$ 50 mil.
Novas regras do vale-refeição: relembre as mudanças
Divulgadas ainda no ano passado, as novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação impactam principalmente as empresas que operam com essas modalidades, uma vez que introduziram diversas mudanças importantes, como:
- Interoperabilidade: estabelecimentos não precisarão mais contar com máquinas exclusivas para uso do benefício, já que até novembro, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha de cartão;
- Teto de taxas: operadoras de vale-refeição e alimentação só poderão cobrar 3,6% de taxa sobre o valor das transações dos estabelecimentos;
- Velocidade no repasse: restaurantes e comércios agora terão acesso ao valor das transações em até 15 dias corridos;
- Uso exclusivo: os cartões só poderão ser utilizados para efetuar a compra de refeições ou alimentos.






