Agora, quem deseja abrir uma empresa no Brasil precisa, antes mesmo da formalização, tomar uma decisão estratégica: definir o regime tributário. Desde 27 de julho, tornou-se obrigatório definir, no momento da inscrição do CNPJ, a categoria tributária: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou um dos novos modelos previstos na Reforma Tributária.
A novidade é parte do Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da REDESIM, sistema integrado de registro empresarial, e está prevista na Nota Técnica nº 181/2025, da Receita Federal. Em caso de descumprimento, o CNPJ sequer será emitido aos interessados.
A ideia, de acordo com a Receita, é buscar padronizar os cadastros, evitar erros e alinhar dados entre os órgãos públicos. Especialistas, no entanto, alertam que a abertura de empresas poderá ser travada por erros no preenchimento ou na escolha equivocada do regime, com impactos especialmente pesados para micro e pequenos negócios.
Ana Carolina Scafuro, advogada especializada em Direito Societário e Contratos do escritório JLEGAL, falou sobre o tema em entrevista ao portal ‘InfoMoney’: “Agora o empreendedor precisa escolher o regime tributário antes mesmo de a empresa existir de fato. Sem isso, o sistema não libera o CNPJ. Isso exige uma análise prévia criteriosa e traz riscos se for feito sem planejamento”.
Regimes Tributários Tradicionais
Simples Nacional
- Um regime simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento limitado (até R$ 4,8 milhões por ano);
- Consolida vários tributos (como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS) em uma única guia, o DAS, facilitando o recolhimento;
- Regras de enquadramento e exclusão são bastante específicas e determinadas por lei.
Lucro Presumido
- Destinado a empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões;
- Base de cálculo para IRPJ e CSLL é feita sobre uma margem de lucro presumida, que varia conforme a atividade (por exemplo, 32% para serviços ou 8% para comércio);
- Impostos são aplicados sobre esse lucro estimado: IRPJ (15% + adicional de 10%), CSLL (9%), PIS e Cofins (regime cumulativo, totalizando cerca de 3,65%).
Lucro Real
- Se baseia no lucro contábil efetivamente apurado pela empresa, permitindo ajustes e compensações;
- Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras ou operações com o exterior;
- Apuração pode ser mensal ou trimestral. Alíquotas incluem IRPJ (15% + adicional de 10%), CSLL (9%), PIS (1,65%) e Cofins (7,6%);
- Permite compensação de prejuízos e é ideal para empresas com margens de lucro menores ou elevados custos operacionais.






