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Erros comuns que fazem uma pessoa perder o MEI

Por Caio César Gomes
06/08/2025
Lista de profissões que permitem cadastro no MEI

Agência Sebrae/Divulgação

Criado pelo Governo Federal em dezembro de 2008 e entrando em vigor a partir de 1º de julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Em resumo, a Lei Complementar nº 128 permitiu a eles um registro oficial, benefícios previdenciários e carga tributária reduzida.

Mas, para manter o CNPJ ativo e evitar prejuízos, o MEI precisa cumprir uma série de obrigações. As principais delas são o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da declaração de faturamento anual. Além disso, o MEI deve sempre emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas.

Lista de Obrigações do MEI

  1. Pagamento da DAS

O Guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem vencimento sempre no dia 20. O valor correspondente é de 5% do salário-mínimo, acrescido de R$ 1 caso tenha atividade de comércio, R$ 5 se tiver atividade de serviço e R$ 6 caso possua os dois tipos de atividade. Em caso de falta de pagamento, o CNPJ pode ser cancelado.

  1. Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas

Caso o MEI não emita nota fiscal quando exigido, pode enfrentar consequências como multas e sanções aplicadas pela Receita Federal e por órgãos estaduais ou municipais, além de ter dificuldades para comprovar renda e movimentações financeiras. Em situações mais graves, há também o risco de ser desenquadrado do regime do MEI.

  1. Envio da declaração de faturamento anual

O MEI tem, por obrigação, apresentar a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI). Todos os anos, até o dia 31 de maio, o microempreendedor deve informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior.

Os requisitos para se tornar MEI

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Não possuir ou abrir filiais;
  • Contratar no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Exercer uma das atividades incluídas na lista de CNAEs permitidas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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