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Ex-marido ou ex-mulher pode pedir pensão depois do divórcio?

Por Bárbara Santos
24/01/2026
Ex-marido ou ex-mulher pode pedir pensão depois do divórcio?

Créditos: Freepik

O fim de um casamento nem sempre encerra todas as responsabilidades entre o ex-casal. Uma dúvida comum após a separação é se ainda existe a possibilidade de solicitar pensão ao ex-marido ou à ex-mulher. A legislação brasileira prevê essa hipótese, desde que alguns critérios sejam atendidos.

Quando a pensão entre ex-cônjuges é permitida

A lei autoriza o pedido de pensão após o divórcio quando fica comprovado que uma das partes depende financeiramente da outra para se manter. Esse entendimento está baseado no princípio da mútua assistência, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que reconhece o dever de apoio mesmo após o rompimento do vínculo conjugal, em situações específicas.

Em geral, a Justiça analisa se quem solicita o benefício tem condições reais de prover o próprio sustento. Caso fique demonstrada a necessidade, o pagamento pode ser determinado.

Duração e finalidade do benefício

Na maior parte dos casos, a pensão entre ex-cônjuges tem caráter temporário. O objetivo principal é permitir que a pessoa que ficou em situação financeira mais vulnerável tenha tempo para se reorganizar, buscar qualificação ou retornar ao mercado de trabalho.

No entanto, existem exceções. Em situações que envolvem idade avançada, problemas de saúde ou incapacidade permanente para o trabalho, a pensão pode ser fixada por prazo indeterminado. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos cônjuges dedicou muitos anos exclusivamente ao cuidado do lar e da família.

Impacto de acordos feitos no divórcio

Se, no momento da separação, ambos declararem formalmente que não precisam de pensão, um pedido posterior tende a ser mais difícil. Ainda assim, a solicitação pode ser aceita se houver uma mudança significativa na condição financeira de quem pede.

Como solicitar a pensão

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, seja durante o processo de divórcio ou em uma ação específica de alimentos. Cabe a quem solicita provar a necessidade, enquanto o juiz avalia a capacidade financeira de quem deverá pagar.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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