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Filho fora do casamento herda igual aos outros?

Por João Carlos Gomes
23/01/2026
Filho fora do casamento herda igual aos outros?

Foto: Drazen Zigic/Freepik

No Brasil, o direito à herança é regido pelo Código Civil, que defende que todos os parentes diretos do falecido, como o cônjuge, descententes, ascendentes e, alguns casos, colaterais (como irmãos, tios, sobrinhos e primos) tenham direito aos bens.

Porém, quando se trata dos filhos unilaterais, que foram concebidos fora do casamento, a situação é um pouco mais complexa e, até os dias de hoje, acaba sendo o pivô de desentendimentos entre famílias mesmo diante de um momento doloroso.

É importante ressaltar que, embora o direito à herança para filhos unilaterais seja um tópico frequente de debates jurídicos e sociais, seus laços familiares e afetivos são reconhecidos, sendo portanto protegidos por lei.

Isso significa que, mesmo tendo sido concebidos fora do casamento atual, todos os filhos de uma pessoa falecida ainda terão direito à partilha da herança. Entretanto, vale destacar que os filhos unilaterais só poderão receber a parte dos bens equivalente ao patrimônio de seu ascendente direto.

Considerando que a divisão do montante total deve ocorrer primeiramente entre o cônjuge e os herdeiros bilaterais, os filhos fora do casamento podem arrecadar uma porção significativamente menor em comparação aos demais.

Herança com testamento pode garantir valor maior a filhos unilaterais

Também é importante lembrar que, quando um dos pais decide redigir um testamento, ele pode fornecer as diretrizes específicas para determinar como os bens serão partilhados após sua morte e, desta forma, designar quanto cada parte receberá.

Sendo assim, caso o filho unilateral seja mencionado, ele terá o direito de receber mais do que os demais parentes, já que além de ganhar sua parte “legítima”, que será dividida entre o cônjuge, descendentes e/ou ascendentes, ele também pode ter acesso à parte “disponível” do testamento, que equivale a 100% do valor.

Em contrapartida, na ausência de testamento, o processo seguirá da forma como mencionado anteriormente, com o filho de outro casamento recebendo apenas a metade da herança destinada aos irmãos bilaterais

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, músico e apaixonado pela profissão.

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