Por conta da força da crença que a única forma de transferir um imóvel para os filhos é por meio de inventário após a morte dos pais, muitos herdeiros acabam tendo que lidar com burocracia e conflitos familiares justamente durante o período de luto.
Contudo, é importante lembrar que o direito sucessório passou por significativas mudanças ao longo dos anos e, com isso, passou a contar com diversos recursos que tornam todo o procedimento muito mais prático.
E através de seu perfil no Instagram, a advogada especialista em herança e patrimônio Simone Calili comentou sobre um desses recursos, sendo ele uma escritura pública de doação.
Feito pelo proprietário do imóvel em um cartório de notas, o documento define de maneira antecipada quem será o donatário do bem. Após a confecção, ele deve ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis para que possa obter validade legal.
Para garantir ainda mais segurança no processo e eliminar qualquer possibilidade de conflito, especialistas em direito patrimonial recomendam que a escritura de doação conte com as seguintes cláusulas adicionais:
- Cláusula de usufruto vitalício: mesmo com a transferência concluída, garante que os pais possam continuar morando no imóvel;
- Cláusula de incomunicabilidade: impede que o imóvel integre a divisão de bens em caso de divórcio dos herdeiros;
- Cláusula de inalienabilidade: previne a venda do imóvel sem as devidas autorizações e condições.
Transferência antecipada de imóvel para herdeiros exige orientação jurídica
Embora o procedimento seja, inegavelmente, mais simples do que casos de herança post mortem, Calili alerta que a transferência antecipada de imóvel para herdeiros precisa ser feita pensando na segurança do patrimônio familiar e em riscos futuros, e não apenas em favorecimento imediato.
Sendo assim, é fundamental que todo o processo seja conduzido com a orientação de um especialista, que não apenas auxiliará na confecção e organização de documentos, mas também na análise de cenários, visando evitar surpresas desagradáveis.






