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Funcionário conseguiu receber R$ 160 milhões de indenização

Por Caio César Gomes
06/10/2025
Pessoas que nasceram nestes meses em específico podem ganhar bolada absurda

Reprodução

Em um caso que ganhou destaque nacional, o Consórcio Industrial de Alimentos (Cial) decidiu recorrer à Corte de Apelações de Santiago, solicitando a nulidade da decisão anterior. O episódio envolve um ex-funcionário da empresa que foi absolvido do crime de furto por achado após ter recebido, por engano, um salário 330 vezes maior do que o devido.

O Cial, responsável por marcas como La Preferida, San Jorge e Winter, sustenta que a absolvição configurou um erro judicial e busca a condenação do ex-funcionário pelo crime de apropriação indébita. Segundo a empresa, o Tribunal de Garantias de Santiago teria cometido equívoco ao absolvê-lo.

De acordo com a empresa, o trabalhador não apenas recebeu o valor por engano — que chegou a 165.398.851 pesos chilenos —, como também tomou medidas para ficar com a quantia, mesmo ciente de sua origem. Segundo o advogado do Cial, Leonardo Battaglia, tais ações configuram apropriação dolosa, uma vez que o trabalhador realizou transferências e saques sabendo que o dinheiro pertencia à companhia.

Embora o trabalhador tenha comunicado o recebimento à empresa, sua demissão voluntária e o uso do dinheiro foram considerados pelo Cial como indícios de dolo. A situação se complica ainda mais com a defesa do ex-funcionário, que sustenta que a absolvição determinada pelo tribunal foi correta.

Com a apresentação do recurso de nulidade, o caso passa a ser analisado pela Corte de Apelações de Santiago, responsável por reavaliar a decisão original. Embora o Cial busque uma condenação que envolva pena de prisão e multa expressiva, o desfecho desse processo pode estabelecer um precedente importante sobre a forma como casos de erros salariais em grande escala são tratados no Chile.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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