O mês de abril já está praticamente batendo à porta e, com isso, muitos brasileiros estão se preparando para arcar com os compromissos financeiros do período, que incluem contas, dívidas e outras despesas.
Por conta disso, uma parcela significativa de trabalhadores de carteira assinada têm aguardado ansiosamente pela próxima terça-feira (7), já que essa é a data limite para que seu salário seja disponibilizado.
A referida data corresponde ao quinto dia útil, o qual, conforme estabelecido pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa o prazo que os empregadores têm para efetuar o depósito de pagamentos, não havendo possibilidade de prorrogação.
E vale destacar que não há distinção de valores. Sendo assim, tanto os trabalhadores que recebem o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, quanto os que ganham quantias mais elevadas serão contemplados no dia 7.
Em caso de atraso, a empresa pode ser penalizada por estar descumprindo uma legislação trabalhista, ficando sujeita a corrigir os pagamentos monetariamente, receber multas e até mesmo se tornar alvo de ações judiciais.
Feriado adiou data de pagamento aos trabalhadores brasileiros
É relevante lembrar que, para realizar a contagem dos dias úteis, a CLT também inclui os sábados, mesmo se a empresa não funcione. Com isso, tecnicamente, os brasileiros deveriam receber seu salário no dia 6 de abril.
Todavia, vale lembrar que na sexta-feira (3) será celebrado o único feriado nacional oficial da Semana Santa no Brasil, que é a data em que os seguidores da tradição cristã relembram o dia da crucificação de Jesus Cristo.
Como a legislação não considera domingos e feriados na contagem, a sexta-feira deixa de ser o terceiro dia útil e a posição passa a ser ocupada pelo sábado, o que, por consequência, prorroga o pagamento do salário para o segundo dia da semana subsequente.






