A situação do grupo Victor Hugo, conhecido pela produção de bolsas e acessórios de luxo em couro, ganhou um novo capítulo com a decretação de sua falência pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após sucessivas tentativas frustradas de cobrança de tributos considerados devidos.
O passivo fiscal atribuído à empresa gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Desse montante, a maior parte corresponderia a débitos com a União, enquanto uma fatia significativa estaria relacionada a tributos estaduais do Rio de Janeiro.
Tentativas de cobrança sem sucesso
Antes da quebra ser autorizada, o poder público buscou receber os valores por meio de execuções fiscais. Segundo a decisão judicial, essas medidas não foram suficientes para garantir a satisfação do crédito tributário. Diante disso, foi admitido o pedido de falência como último recurso jurídico disponível.
O requerimento foi apresentado de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). O entendimento é que, diante da dificuldade de localizar e bloquear bens, a falência seria o caminho adequado para proteger o interesse público.
Indícios de estratégia para ocultar patrimônio
No processo, as procuradorias apontaram que o grupo teria adotado práticas destinadas a dificultar a cobrança, como a transferência da marca para empresas sediadas no exterior, em países com regime fiscal favorecido. Também foram mencionadas operações envolvendo a movimentação de ativos entre empresas do mesmo grupo econômico.
Entre os episódios citados está a tentativa de direcionar ativos brasileiros para uma entidade ligada a capital estrangeiro. Para os órgãos públicos, essas movimentações indicariam tentativa de blindagem patrimonial e caracterizariam atuação típica de devedor contumaz.
Debate jurídico sobre execução frustrada
A discussão chegou às instâncias superiores, e a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que entes públicos podem pedir a falência de empresas quando a execução fiscal não produz resultados práticos. Ainda assim, especialistas destacam que não há critérios totalmente objetivos para definir quando essa frustração está configurada.
Com a falência decretada, inicia-se a fase de administração judicial, que poderá envolver a manutenção temporária das atividades e eventual venda de ativos para pagamento dos credores, conforme as regras da legislação falimentar.
Caro leitor,O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.






