Uma antiga colaboradora da rede varejista Havan garantiu na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso envolve a unidade da empresa em Praia Grande, no litoral paulista, e teve como fundamento a constatação de que a dispensa ocorreu de forma punitiva.
A trabalhadora foi desligada em setembro de 2023, pouco tempo depois de ter prestado depoimento como testemunha em uma ação movida por outro funcionário contra a mesma loja.
Para os julgadores, a curta distância entre o testemunho e a demissão indicou que a medida não teve caráter meramente administrativo, mas representou uma retaliação pela participação no processo.
A ação começou a ser analisada pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande e seguiu para instâncias superiores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou os recursos apresentados pela empresa. Com isso, o entendimento tornou-se definitivo, obrigando o pagamento da indenização.
Justificativa da empresa não foi comprovada
Durante a tramitação do processo, a Havan argumentou que a dispensa ocorreu em razão de desempenho insatisfatório. No entanto, segundo os magistrados, não foram apresentados documentos que comprovassem baixa produtividade, como advertências formais, avaliações ou registros internos que sustentassem a alegação.
Diante da falta de provas, o Judiciário concluiu que a justificativa não se mostrou consistente. A decisão apontou que houve violação ao direito do empregado de colaborar com a Justiça sem sofrer punições, princípio assegurado pela legislação trabalhista.
Além dos R$ 10 mil fixados por danos morais, a condenação também inclui o pagamento de verbas trabalhistas pendentes, como horas extras e outros valores não quitados durante o contrato. O total atualizado a ser recebido não foi detalhado nos autos.






