A rede de lojas Havan foi condenada pela Justiça de São José dos Campos (SP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma cliente acusada de furto sem provas. A decisão, assinada pelo juiz Alessandro de Souza Lima, da 6ª Vara Cível do município, reconheceu que a consumidora teve sua imagem exposta de forma indevida nas redes sociais da empresa. A postagem foi feita pelo advogado Roosevelt Filho.
Vídeo nas redes sociais gerou constrangimento
De acordo com o processo, a loja divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual a mulher aparecia dentro do estabelecimento. Na publicação, havia uma insinuação de que ela estaria tentando furtar produtos, sem que existisse qualquer comprovação do crime.
Na sentença, o magistrado destacou que a Havan não apresentou provas que justificassem a acusação. “O estabelecimento sequer comprovou o alegado furto antes de tornar público o vídeo, o que gerou alvoroço nas redes sociais e prejudicou a imagem da cliente”, afirmou o juiz no documento.
A mulher negou as acusações e relatou ter sido vítima de uma situação humilhante, que a expôs de forma injusta diante da comunidade. Ela afirmou que o episódio lhe causou constrangimento e danos à reputação.
Direito à imagem e responsabilidade da empresa
Para a Justiça, a conduta da empresa violou o direito à imagem da consumidora e ultrapassou os limites da responsabilidade que cabe a um estabelecimento comercial. A divulgação de imagens em redes sociais sem comprovação de crime configurou dano moral, segundo o entendimento do magistrado.
O caso ganhou repercussão depois que o vídeo passou a circular amplamente na internet, gerando comentários e críticas à cliente. A decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Possibilidade de recurso
A Havan ainda pode recorrer da sentença. Até o momento, a empresa não se manifestou publicamente sobre o caso.






