A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na última terça-feira (5), por excluir da herança um homem condenado pelo feminicídio da esposa. A sentença foi promulgada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, na Fronteira Oeste, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPRS).
O caso, que ocorreu em 2015, acabou com o assassinato da comerciante. O viúvo foi condenado como autor intelectual do feminicídio da esposa, um crime motivado por interesses financeiros e pela intenção de assumir os bens do casal.
A exclusão da herança foi requerida pelo MPRS por meio de uma ação declaratória de indignidade movida em 2016. De acordo com o Código Civil, o herdeiro que comete atos contra a vida do autor da herança perde o direito à sucessão.
De acordo com o Ministério Público, a decisão aponta que a conduta do réu representou “grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima”, sendo “absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la”. Assim, o homem foi formalmente excluído da partilha dos bens, e sua cota será redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.
O que é a declaração de indignidade?
A declaração de indignidade é um procedimento judicial pelo qual uma pessoa pode ser oficialmente excluída da herança por ter cometido atos graves contra o falecido, que justifiquem a perda do direito de receber bens deixados por ele.
No Brasil, o Código Civil prevê que herdeiros que praticam certos atos, como matar ou tentar matar o autor da herança, ou que agem de forma extremamente desrespeitosa e prejudicial, podem ser declarados indignos e, assim, perder o direito à sucessão.
Esse processo é aberto por meio de uma ação judicial, e cabe ao juiz analisar as provas e decidir se o herdeiro deve ser excluído da partilha dos bens.






