Um hospital localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado pela 11ª turma do TRT da 3ª região a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira. A profissional era submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão.
O caso teve origem quando uma enfermeira, que atuava em um ambulatório de transplantes, entrou com uma ação contra o hospital. Fazia parte da rotina da profissional cumprir uma jornada regular das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de organizar procedimentos complexos e executar tarefas administrativas.
Mas, segundo relatado, ela chegava a cumprir até 119 horas semanais, permanecendo de sobreaviso nas semanas de captação de órgãos e podendo ser chamada durante a madrugada caso necessário, mas trabalhando normalmente durante a manhã, sem qualquer descanso. Durante o período de férias, a situação se agravava, pois a equipe ficava reduzida.
O hospital negou as acusações, mas laudos e depoimentos confirmam que, desde 2006, os trabalhadores do mesmo setor da denunciante são submetidos ao mesmo regime de trabalho. As provas também demonstraram que todas as tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção da instituição.
#Entendimento da Justiça do Trabalho sobre a conduta do hospital
Na 1ª instância, seguindo os termos do art. 149 do Código Penal Brasileiro, foi reconhecido que a enfermeira foi submetida a trabalho em condições análogas à escravidão com condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
A relatora do caso, a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, manteve o entendimento da sentença ao reconhecer que o hospital extrapolou os limites do poder diretivo e deve responder por danos morais. Segundo ela, as provas evidenciaram a violação das normas protetivas do trabalho.
No entanto, o colegiado promoveu ajustes pontuais na condenação; o adicional de 50% sobre o tempo de participação em captações dentro da jornada normal; a redução dos honorários periciais para R$ 5 mil; a fixação de honorários advocatícios sobre os pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa por dois anos.






