Uma lei já em vigor vem oferecendo fôlego financeiro a milhares de brasileiros com 60 anos ou mais. A chamada Lei do Superendividamento, instituída pela Lei nº 14.181/2021, ampliou medidas de proteção para idosos que enfrentam o superendividamento e não conseguem mais arcar com as dívidas sem comprometer despesas básicas.
A norma altera medidas do Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras mais rígidas para concessão e renegociação de crédito.
O que é o superendividamento?
A situação ocorre quando o consumidor não consegue quitar todas as dívidas sem afetar o chamado “mínimo existencial”, valor necessário para cobrir gastos essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte. No caso dos idosos, o impacto costuma ser ainda maior, já que muitos dependem exclusivamente de aposentadorias ou pensões.
Principais garantias previstas na lei
A lei estabelece limites e responsabilidades para instituições financeiras e empresas que oferecem crédito. Entre as principais medidas estão:
- Proibição de ofertas enganosas ou pressão comercial direcionada a idosos;
- Avaliação mais criteriosa da capacidade de pagamento antes da liberação de empréstimos;
- Possibilidade de revisão de contratos com juros considerados abusivos;
- Criação de audiências de conciliação para chegar a um acordo.
Quais dívidas podem entrar na renegociação?
Entram na renegociação dívidas comuns do dia a dia, como cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e contas de serviços, como contas de água, energia, entre outros. Obrigações como impostos e pensão alimentícia, por regra, não costumam ser incluídas.
Como funciona o processo?
O idoso deve reunir comprovantes de renda, despesas fixas e relação completa das dívidas. Com documentos que comprovem renda e as despesas, e com assistência de órgãos de defesa do consumidor, Defensoria Pública ou assistência jurídica, é possível solicitar um novo acordo.






