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Lei aprovada determina regras sobre saída de inquilino do imóvel

Por Caio César Gomes
19/05/2026
Lei dos aluguéis mudou e inquilinos podem ter que pagar multa aos proprietários

Reprodução

A devolução de imóveis alugados costuma gerar dúvidas e discussões entre proprietários e inquilinos, principalmente quando o assunto envolve reformas e pintura. Apesar de muitas imobiliárias ainda exigirem que o imóvel seja entregue com pintura nova, a legislação brasileira determina que o locatário não é obrigado a arcar com esse custo em casos de desgaste natural causado pelo uso cotidiano da residência.

A regra está prevista na Lei do Inquilinato, que estabelece os direitos e deveres nas relações de aluguel. Segundo o artigo 23 da legislação, o imóvel deve ser devolvido nas condições em que foi recebido, mas o inquilino não responde pelas deteriorações naturais decorrentes do tempo e da utilização comum do espaço. Isso significa que marcas normais de uso não justificam cobranças automáticas de nova pintura.

Na prática, a exigência de reforma só pode ocorrer quando existem danos além do desgaste considerado comum. Situações como furos excessivos nas paredes, infiltrações negligenciadas, manchas graves ou mudanças de cores sem autorização do proprietário podem gerar a obrigação de reparos específicos antes da entrega das chaves.

Especialistas destacam que a principal proteção para ambas as partes está na vistoria detalhada realizada no início da locação. Fotos, vídeos e documentos que comprovem o estado original do imóvel ajudam a evitar conflitos judiciais futuros. A interpretação sobre o que é desgaste natural e o que caracteriza dano efetivo ainda gera discussões frequentes nos tribunais brasileiros.

Documentação pode evitar prejuízos ao fim do contrato

A vistoria inicial do imóvel é considerada uma das etapas mais importantes do contrato de aluguel. Quanto mais detalhado for o laudo, menores são as chances de surgirem cobranças indevidas ou disputas entre proprietário e inquilino no momento da desocupação.

Além disso, decisões recentes dos tribunais reforçam que a manutenção estrutural do patrimônio é responsabilidade do dono do imóvel, enquanto o inquilino deve apenas garantir o uso adequado durante o período da locação. Por isso, especialistas recomendam atenção total à documentação desde o primeiro dia do contrato.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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