Conforme estabelecido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses de trabalho, todo funcionário de carteira assinada tem o direito de usufruir de 30 dias de férias, que podem ser aproveitadas integralmente ou de forma fracionada.
Todavia, embora a legislação assegure o direito às férias, ela também prevê condições específicas para sua fruição, uma vez que determinadas condutas podem acarretar a suspensão desse direito.
Por serem circunstâncias incomuns, muitas pessoas acreditam que elas não exercem impacto direto sobre o processo. Contudo, segundo especialistas da área trabalhista, esses dois fatores podem, de fato, resultar no cancelamento das férias:
- Faltas injustificadas: a CLT estabelece que as faltas injustificadas, a princípio, acarretam apenas a redução do período de férias. Todavia, há um limite claro, já que quando as faltas excedem 32 dias, o trabalhador pode perder totalmente o direito ao benefício;
- Afastamento previdenciário: mesmo recebendo recursos como o Benefício por Incapacidade Temporária ou o auxílio-acidente, funcionários ficam, tecnicamente, afastados do trabalho. Portanto, seu período aquisitivo de férias só começa a ser contado a partir do retorno, desconsiderando acúmulos anteriores.
Necessidade imperiosa: quando a empresa pode cancelar as férias
É importante destacar que a CLT também estabelece que, em caso de imprevistos graves, como desastres ou risco de paralisação, a empresa também pode cancelar ou adiar férias já comunicadas.
Para isso, é necessário apresentar uma justificativa válida que se enquadre como necessidade imperiosa. E vale lembrar que, nesses casos, a empresa ainda será obrigada a ressarcir o funcionário por eventuais prejuízos financeiros comprovados, incluindo gastos com passagens e hospedagem.
Caso o cancelamento ocorra sem a devida justificativa de extrema urgência, sendo motivado apenas por conveniência da empresa, o trabalhador poderá buscar amparo junto ao sindicato ou ingressar com ação trabalhista para assegurar seus direitos, que incluem até mesmo uma eventual indenização.






