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Lei aprovada revela cancelamento do direito à férias com essas atitudes

Por João Carlos Gomes
21/03/2026
Lei aprovada revela cancelamento do direito à férias com essas atitudes

Foto: cookie_studio/Freepik

Conforme estabelecido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses de trabalho, todo funcionário de carteira assinada tem o direito de usufruir de 30 dias de férias, que podem ser aproveitadas integralmente ou de forma fracionada.

Todavia, embora a legislação assegure o direito às férias, ela também prevê condições específicas para sua fruição, uma vez que determinadas condutas podem acarretar a suspensão desse direito.

Por serem circunstâncias incomuns, muitas pessoas acreditam que elas não exercem impacto direto sobre o processo. Contudo, segundo especialistas da área trabalhista, esses dois fatores podem, de fato, resultar no cancelamento das férias:

  • Faltas injustificadas: a CLT estabelece que as faltas injustificadas, a princípio, acarretam apenas a redução do período de férias. Todavia, há um limite claro, já que quando as faltas excedem 32 dias, o trabalhador pode perder totalmente o direito ao benefício;
  • Afastamento previdenciário: mesmo recebendo recursos como o Benefício por Incapacidade Temporária ou o auxílio-acidente, funcionários ficam, tecnicamente, afastados do trabalho. Portanto, seu período aquisitivo de férias só começa a ser contado a partir do retorno, desconsiderando acúmulos anteriores.

Necessidade imperiosa: quando a empresa pode cancelar as férias

É importante destacar que a CLT também estabelece que, em caso de imprevistos graves, como desastres ou risco de paralisação, a empresa também pode cancelar ou adiar férias já comunicadas.

Para isso, é necessário apresentar uma justificativa válida que se enquadre como necessidade imperiosa. E vale lembrar que, nesses casos, a empresa ainda será obrigada a ressarcir o funcionário por eventuais prejuízos financeiros comprovados, incluindo gastos com passagens e hospedagem.

Caso o cancelamento ocorra sem a devida justificativa de extrema urgência, sendo motivado apenas por conveniência da empresa, o trabalhador poderá buscar amparo junto ao sindicato ou ingressar com ação trabalhista para assegurar seus direitos, que incluem até mesmo uma eventual indenização.

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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