Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lei aprovada revela cancelamento do direito à férias com essas atitudes

Por João Carlos Gomes
21/03/2026
Lei aprovada revela cancelamento do direito à férias com essas atitudes

Foto: cookie_studio/Freepik

Conforme estabelecido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses de trabalho, todo funcionário de carteira assinada tem o direito de usufruir de 30 dias de férias, que podem ser aproveitadas integralmente ou de forma fracionada.

Todavia, embora a legislação assegure o direito às férias, ela também prevê condições específicas para sua fruição, uma vez que determinadas condutas podem acarretar a suspensão desse direito.

Por serem circunstâncias incomuns, muitas pessoas acreditam que elas não exercem impacto direto sobre o processo. Contudo, segundo especialistas da área trabalhista, esses dois fatores podem, de fato, resultar no cancelamento das férias:

  • Faltas injustificadas: a CLT estabelece que as faltas injustificadas, a princípio, acarretam apenas a redução do período de férias. Todavia, há um limite claro, já que quando as faltas excedem 32 dias, o trabalhador pode perder totalmente o direito ao benefício;
  • Afastamento previdenciário: mesmo recebendo recursos como o Benefício por Incapacidade Temporária ou o auxílio-acidente, funcionários ficam, tecnicamente, afastados do trabalho. Portanto, seu período aquisitivo de férias só começa a ser contado a partir do retorno, desconsiderando acúmulos anteriores.

Necessidade imperiosa: quando a empresa pode cancelar as férias

É importante destacar que a CLT também estabelece que, em caso de imprevistos graves, como desastres ou risco de paralisação, a empresa também pode cancelar ou adiar férias já comunicadas.

Para isso, é necessário apresentar uma justificativa válida que se enquadre como necessidade imperiosa. E vale lembrar que, nesses casos, a empresa ainda será obrigada a ressarcir o funcionário por eventuais prejuízos financeiros comprovados, incluindo gastos com passagens e hospedagem.

Caso o cancelamento ocorra sem a devida justificativa de extrema urgência, sendo motivado apenas por conveniência da empresa, o trabalhador poderá buscar amparo junto ao sindicato ou ingressar com ação trabalhista para assegurar seus direitos, que incluem até mesmo uma eventual indenização.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Carro premium da BYD pula, dança e parece um robô com característica humanoide

Carro premium da BYD pula, dança e parece um robô com característica humanoide

14/04/2026
Brasileiros que têm carros de aluguel recebem comunicado geral

Brasileiros que têm carros de aluguel recebem comunicado geral

14/04/2026
A psicologia explica por que as pessoas deixam seus carros sujos e não cuidam direito

A psicologia explica por que as pessoas deixam seus carros sujos e não cuidam direito

14/04/2026
Nome

Nome brasileiro de apenas 3 letras está tomando conta dos registros no Brasil

14/04/2026
Regra aprovada traz proibição rigorosa no comércio e varejo durante os atendimentos

Carrefour, Assaí e outras redes recebem comunicado geral sobre lei aprovada

14/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS