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Lei determina prisão de um ano para matadores de cães e caso Orelha pode ser diferente pela idade

Por Bárbara Santos
29/01/2026
Erro que quase todo dono comete pode estar deixando seu cachorro doente

Créditos: Pixabay

A morte do cão comunitário Orelha, após agressões violentas na Praia Brava, em Florianópolis, segue mobilizando moradores e repercutindo em todo o país. Quatro adolescentes são investigados como suspeitos do ataque, e o caso reacende o debate sobre crimes de maus-tratos contra animais, as punições previstas em lei e a forma como a legislação trata autores menores de idade.

O que a lei considera maus-tratos contra animais

A legislação ambiental brasileira, por meio da Lei nº 9.605/1998, define como crime qualquer ação ou omissão que provoque dor, sofrimento ou lesão a animais, sejam eles domésticos, silvestres ou domesticados. Entre as condutas enquadradas como maus-tratos estão agressões físicas, envenenamento, abandono, privação de água e alimento, falta de assistência veterinária, confinamento inadequado e práticas que causem sofrimento com fins de punição ou exibição.

No caso específico de cães e gatos, a lei prevê punições mais severas. Quando comprovado o crime, a pena pode chegar à reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Trata-se de um avanço recente na legislação, que endureceu a resposta penal para esse tipo de violência.

Prisão prevista em lei, mas com exceção para menores

Embora a legislação estabeleça pena de prisão para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos, a situação muda quando os suspeitos são adolescentes. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas com menos de 18 anos não respondem criminalmente como adultos.

Nesses casos, o ato é classificado como infração análoga ao crime de maus-tratos. Os adolescentes não podem ser presos, mas podem ser apreendidos e submetidos a medidas socioeducativas, que variam desde advertência até internação em unidade educacional, dependendo da gravidade, da reincidência e da decisão judicial.

Medidas socioeducativas e investigação em andamento

A internação, que é a medida mais severa prevista pelo ECA, só pode ser aplicada em situações específicas, como atos cometidos com violência ou grave ameaça. Antes da sentença, a Justiça pode autorizar internação provisória por até 45 dias.

No caso de Orelha, as investigações apontam que as agressões ocorreram no início de janeiro. Exames periciais confirmaram ferimentos graves na cabeça do animal, que acabou submetido à eutanásia. A Polícia Civil também apura uma tentativa de agressão contra outro cão comunitário da região. A responsabilização dos envolvidos dependerá da conclusão do inquérito e da avaliação do Judiciário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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