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Lei do aluguel mudou e regras para despejar sofrem alterações confusas neste país

Por Julia Martins
20/02/2026

Mudanças na aplicação da Lei 820 de 2003 voltaram a colocar o despejo por falta de pagamento no centro do debate sobre moradia na Colômbia.

O tema tem gerado insegurança entre inquilinos e proprietários, sobretudo pela interpretação equivocada de que determinadas situações garantiriam proteção total contra a perda do imóvel alugado.

A legislação colombiana foi construída para tentar equilibrar dois direitos que frequentemente entram em conflito: o acesso à moradia e a proteção da propriedade privada.

Ainda assim, especialistas apontam que parte dos locatários passou a acreditar que a lei impediria qualquer despejo, mesmo em casos de inadimplência, o que não corresponde ao que está previsto nas normas.

Quando a falta de pagamento leva ao despejo?

O despejo ocorre quando o inquilino deixa de cumprir obrigações financeiras estabelecidas no contrato. Embora o aluguel seja o ponto central, outros encargos também podem caracterizar inadimplência, como contas de serviços básicos, taxas condominiais ou despesas administrativas, desde que atribuídas ao locatário no acordo firmado.

Nessas situações, o proprietário não pode simplesmente retomar o imóvel por conta própria. O procedimento legal exige uma ação judicial de restituição do imóvel, com prazos definidos e garantia do direito de defesa ao inquilino antes de qualquer retirada forçada.

Proteção social não significa permanência automática

Um dos pontos que mais geram confusão diz respeito à vulnerabilidade social. Famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência não possuem imunidade automática contra o despejo quando a inadimplência é comprovada.

Na prática, o Judiciário costuma agir com cautela. É comum que juízes acionem serviços de assistência social, incentivem acordos ou concedam prazos adicionais para desocupação. Essas medidas, porém, não eliminam a possibilidade de retomada do imóvel caso o contrato continue sendo descumprido.

Prazos podem mudar, mas o contrato continua valendo

As decisões judiciais podem flexibilizar o tempo para saída do inquilino ou suspender temporariamente a ordem de despejo, especialmente em contextos sensíveis. Ainda assim, o entendimento predominante é de que a proteção social não substitui a obrigação contratual de pagar pelo uso do imóvel.

Esse cenário explica por que muitos consideram as regras confusas: há margem para negociação e adaptação, mas não existe garantia de permanência indefinida sem pagamento.

Diferenças em relação ao modelo brasileiro

Ao comparar com o Brasil, as distinções ficam mais evidentes. Enquanto a legislação colombiana adota um viés mais social, a Lei do Inquilinato brasileira é vista como mais focada na previsibilidade jurídica e na proteção do mercado de locação. No Brasil, por exemplo, é comum a exigência de garantias como depósito em dinheiro, prática proibida na Colômbia.

Especialistas concordam que, apesar das diferenças legais, a prevenção ainda é o melhor caminho. Contratos claros, comunicação transparente e tentativa de negociação antes da via judicial seguem sendo as estratégias mais eficazes para evitar conflitos e despejos.

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